TJBA - 8029376-76.2020.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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22/02/2025 06:24
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:24
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:48
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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09/02/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029376-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Venina Silva Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Apelado: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8029376-76.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: VENINA SILVA DOS SANTOS Polo Passivo: APELADO: VIVO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 12 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente -
14/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2024 05:50
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:50
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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08/12/2023 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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08/12/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2023 12:33
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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02/12/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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27/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 01:06
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
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11/03/2022 05:30
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 05:30
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 19:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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12/02/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2022 11:49
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 09:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 09:17
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
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07/07/2021 10:51
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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07/07/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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25/02/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:13
Conclusos para decisão
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16/02/2021 10:14
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2021 04:54
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 04:54
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 01:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:35
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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22/01/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2020 18:45
Decorrido prazo de VENINA SILVA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 00:11
Publicado Decisão em 23/03/2020.
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29/04/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 10:50
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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28/04/2020 21:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 20:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/03/2020 20:02
Juntada de carta via ar digital
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19/03/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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19/03/2020 17:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/03/2020 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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