TJBA - 8000781-59.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 09:59
Expedição de Informações.
-
28/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000781-59.2020.8.05.0036 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Caetité Impetrado: Aldo Ricardo Cardoso Gondim Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:BA35835) Advogado: Ana Luisa Soares Lima (OAB:BA58228) Impetrado: João Natálio Bastos Souza Impetrado: Secretário Municipal De Meio Ambiente Impetrante: Lucia Alves Ferreira Neves Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Vanlucio Alves Pereira Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Lucivania Alves Pereira Cotrim Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Vanderlucio Alves Pereira Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Vanessa Alves Pereira Nobre Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Gardenia Aguiar Pinto Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Valter Neves Aguiar Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Valdeque Neves Aguiar Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Valtecio Neves Aguiar Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Vanete Neves De Aguiar Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrante: Vanusa Neves De Aguiar Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Impetrado: Municipio De Caetite Advogado: Erica Rodrigues Novais Da Palma (OAB:BA52110) Advogado: Joao Paulo Silveira De Oliveira (OAB:BA18986) Intimação: SENTENÇA´-Vistos, etc.LÚCIA ALVES FERREIRA NEVES e OUTROS impetraram MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar contra ato administrativo expedido pelo Senhor JOÃO NATÁLIO BASTOS SOUZA, engenheiro ambiental lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, consistindo, tal ato, no embargo imediato de obras então realizadas no “LOTEAMENTO VISTA DA CHÁCARA”.
Deferida a liminar, conforme decisão de Id 65933071.Informações prestadas pela parte impetrada (Ids 67994154), das quais foram os impetrantes intimados e se manifestaram, conforme petição de Id 71734540.Notificado o Ministério Público, não se manifestou, conforme movimentação sistêmica na data de 22/01/2021.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.DECIDO.A presente impetração encontra-se prejudicada por fato superveniente à propositura da ação.
Buscavam os impetrantes assegurar "o direito de retomarem a execução das obras do Loteamento “VISTA DA CHÁCARA”.
Todavia, constata-se, notoriamente que já houve a conclusão do loteamento e não há mais objeto a ser demandado.Assim, diante desta circunstância, a perda de objeto do presente mandado de segurança sobressai inequívoca, restando exaurida a pretensão deduzida na exordial, ante a caracterização de posterior carência de interesse processual, a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil cumulado com o art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.Custas processuais acaso pendentes a serem recolhidas pela parte impetrante.Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei do Mandado de Segurança, bem como da Súmula 105 do STJ.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 16 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
25/10/2023 22:35
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 21:52
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 21:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 04:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 07:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 07:04
Decorrido prazo de JOÃO NATÁLIO BASTOS SOUZA em 06/08/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 15:57
Decorrido prazo de ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM em 07/08/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:15
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 14/08/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 08:31
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
08/09/2020 20:34
Expedição de intimação via Sistema.
-
01/09/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 04:21
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
18/08/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 21:17
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2020 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2020 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 17:43
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
23/07/2020 17:43
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
23/07/2020 17:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/07/2020 17:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
23/07/2020 17:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/07/2020 17:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/07/2020 17:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
23/07/2020 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000703-31.2013.8.05.0075
Bahia Secretaria da Seguranca Publica
Adriano Santos Borges
Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2013 10:03
Processo nº 8000614-24.2021.8.05.0160
Marcos Brito da Silva e Silva
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Abaete de Paula Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2021 22:06
Processo nº 8000261-98.2023.8.05.0067
Bolivard Santos Castro
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Carla de Santana Souza Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 09:41
Processo nº 8001083-86.2022.8.05.0014
Izabel Cristina Lopes Carneiro
Luciano Rodrigues Correia
Advogado: Geomarcio Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2022 14:39
Processo nº 8001399-46.2022.8.05.0064
Condominio Haras Residence
Maria Elizabeth Gadas Pereira
Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 11:17