TJBA - 0504953-93.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504953-93.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Kleber Ferreira Da Silva Advogado: Daiane Ferreira Da Silva (OAB:BA29581) Exequente: Luciana Aparecida Silva Santos Advogado: Daiane Ferreira Da Silva (OAB:BA29581) Executado: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504953-93.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: KLEBER FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): DAIANE FERREIRA DA SILVA (OAB:BA29581) EXECUTADO: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Frustrada a tentativa de bloqueio mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
18/04/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 20:06
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/10/2018 00:00
Documento
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18/10/2018 00:00
Expedição de documento
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17/10/2018 00:00
Documento
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09/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Expedição de documento
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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02/10/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Mero expediente
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18/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Expedição de documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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01/08/2018 00:00
Reativação
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27/07/2018 00:00
Publicação
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24/07/2018 00:00
Reativação
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24/07/2018 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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10/07/2018 00:00
Reativação
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10/07/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Publicação
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26/06/2018 00:00
Reativação
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26/06/2018 00:00
Mero expediente
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22/06/2018 00:00
Reativação
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22/06/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Reativação
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22/06/2018 00:00
Petição
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21/06/2018 00:00
Reativação
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21/06/2018 00:00
Mero expediente
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21/06/2018 00:00
Reativação
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21/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Procedência em Parte
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02/05/2018 00:00
Por decisão judicial
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18/08/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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31/07/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Publicação
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03/07/2017 00:00
Mero expediente
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13/06/2017 00:00
Petição
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23/05/2017 00:00
Documento
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26/04/2017 00:00
Publicação
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17/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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