TJBA - 8103621-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
16/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503059291
-
02/06/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482302707
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Edital.
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25/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:49
Decorrido prazo de LENI FAGUNDES FERREIRA LOBO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VIVALDO FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LEILA FERREIRA GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ILMA FAGUNDES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELDA FAGUNDES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELANE FAGUNDES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANALITA FAGUNDES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de IVAL FAGUNDES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CILAS FAGUNDES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 13:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:37
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
-
20/11/2024 18:13
Expedição de despacho.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103621-19.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vivaldo Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Leila Ferreira Goncalves Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Ilma Fagundes Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Elda Fagundes Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Elane Fagundes Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Analita Fagundes Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Ival Fagundes Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Cilas Fagundes Ferreira Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Requerente: Leni Fagundes Ferreira Lobo Advogado: Vanessa Ribeiro Da Silva (OAB:BA45063) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8103621-19.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: VIVALDO FERREIRA, LEILA FERREIRA GONCALVES, ILMA FAGUNDES FERREIRA, ELDA FAGUNDES FERREIRA, ELANE FAGUNDES FERREIRA, ANALITA FAGUNDES FERREIRA, IVAL FAGUNDES FERREIRA, CILAS FAGUNDES FERREIRA, LENI FAGUNDES FERREIRA LOBO Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DA(S) SUA(S) ADVOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO de id456158972: " ...
Defiro a gratuidade requerida.
Intimem-se os requerentes para juntarem aos autos documento de identificação de C.F.F., bem como certidão de óbito de G.F.F., no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Em havendo incapazes, ouça-se o MP.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de agosto de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 14 de agosto de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
14/08/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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