TJBA - 0500337-98.2017.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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07/12/2024 03:17
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 20:36
Decorrido prazo de RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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06/12/2024 14:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:02
Expedição de intimação.
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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09/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:21
Expedição de intimação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500337-98.2017.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Suzileide Mendes Da Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Advogado: Rute Santana Correia Oliveira (OAB:BA68025) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500337-98.2017.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTERESSADO: SUZILEIDE MENDES DA SILVA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137), RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA (OAB:BA68025) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
15/08/2024 18:41
Expedição de intimação.
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15/08/2024 18:41
Expedição de RPV.
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15/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:55
Expedição de intimação.
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24/01/2024 20:03
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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24/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/12/2023 11:23
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 23:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 07:01
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 07:01
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 07:01
Decorrido prazo de RUTE SANTANA CORREIA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:44
Expedição de intimação.
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30/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 11:15
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 08:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/06/2023 09:26
Expedição de intimação.
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20/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 07:18
Recebidos os autos
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20/06/2023 07:18
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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09/01/2023 19:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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05/12/2022 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:23
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 09:22
Expedição de intimação.
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03/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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06/06/2022 04:03
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 09:28
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 31/05/2022 23:59.
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19/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:11
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 23:12
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:39
Conclusos para decisão
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18/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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23/02/2022 04:07
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:58
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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05/02/2022 20:44
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 21:45
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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04/02/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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28/01/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Mero expediente
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13/03/2020 00:00
Mero expediente
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14/02/2020 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2017 00:00
Expedição de documento
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24/08/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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