TJBA - 8000002-67.2016.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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24/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000002-67.2016.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Angelina Laudelina De Souza Advogado: Fernando Nepomuceno Nascimento (OAB:BA42620) Reu: Jose De Souza Lisboa Advogado: Jose De Sousa Lisboa (OAB:BA7925) Reu: Andiara Pondé Queiroz Intimação: DESPACHO:Informado o endereço da segunda requerida, através da petição do Id 6996656-Designe-se audiência de conciliação/mediação de acordo com a pauta desta Serventia- observando-se o teor dos artigos 334 e seguintes do novo CPC, em que se aplicará o procedimento comum.
Não havendo composição entre as partes, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe o art. 335 do novo CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta no prazo de lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
De Salvador, para Santa Maria da Vitória - BA, 09 de Maio de 2019.
JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO.
JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que nesta data, conforme despacho/decisão ID 24830514, designo Audiência de Mediação/Conciliação para dia 23/10/2019, às 10hs30min.
Santa Maria da Vitória, 09/09/2019.
Judinalva Maria de Lima.
Sub escrivã Designada -
19/08/2024 22:44
Expedição de citação.
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19/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 08:45
Conclusos para despacho
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25/10/2019 18:57
Audiência conciliação realizada para 23/10/2019 10:30.
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08/10/2019 19:44
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2019 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2019 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 10:46
Expedição de intimação.
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10/09/2019 10:46
Expedição de citação.
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09/09/2019 16:10
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 10:30.
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10/05/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 12:25
Conclusos para despacho
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31/07/2017 12:24
Conclusos para despacho
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25/07/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 15:02
Decorrido prazo de ANGELINA LAUDELINA DE SOUZA - CPF: *20.***.*03-49 (AUTOR) em 14/06/2017.
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04/07/2017 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO NEPOMUCENO NASCIMENTO em 14/06/2017 23:59:59.
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07/06/2017 02:14
Publicado Intimação de Pauta em 27/03/2017.
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07/06/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2017 02:27
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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26/05/2017 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 11:08
Conclusos para despacho
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25/04/2017 17:40
Audiência conciliação realizada para 25/04/2017 14:30.
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25/04/2017 17:37
Juntada de ata da audiência
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25/04/2017 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 10:08
Audiência conciliação designada para 25/04/2017 14:30.
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23/03/2017 10:08
Audiência conciliação designada para 25/04/2017-14:30.
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22/03/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 09:19
Conclusos para despacho
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04/08/2016 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO NEPOMUCENO NASCIMENTO em 03/08/2016 23:59:59.
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01/08/2016 18:58
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2016 15:27
Expedição de intimação.
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11/07/2016 22:31
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2016 12:54
Audiência conciliação não-realizada para 22/06/2016 14:00.
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27/06/2016 12:50
Juntada de ata da audiência
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19/05/2016 11:31
Mandado devolvido para decisão
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17/05/2016 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2016 16:39
Audiência conciliação designada para 22/06/2016 14:00.
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12/05/2016 16:35
Expedição de intimação de pauta.
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12/05/2016 16:35
Expedição de citação.
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29/04/2016 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2016 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2016 01:17
Conclusos para decisão
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09/01/2016 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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