TJBA - 8000409-46.2017.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:29
Baixa Definitiva
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16/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:29
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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12/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:09
Decorrido prazo de CLODOALDO DREGER DE SOUZA BASTOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:09
Decorrido prazo de INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Documento_1
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19/08/2024 01:45
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000409-46.2017.8.05.0156 Execução De Alimentos Jurisdição: Macaúbas Exequente: Jucilene Conceicao Cavalcanti Advogado: Ingrid Freire Da Costa Coimbra Vieira (OAB:BA42161) Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656) Executado: Jefferson Ferreira Barbosa Advogado: Clodoaldo Dreger De Souza Bastos Santos (OAB:BA37439) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8000409-46.2017.8.05.0156.
EXEQUENTE: JUCILENE CONCEICAO CAVALCANTI EXECUTADO: JEFFERSON FERREIRA BARBOSA Vistos etc.
Tendo em vista que não houve cumprimento total do despacho de id. 405656890, intime-se a parte autora novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar seu endereço nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inexistindo cumprimento, retornem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Havendo cumprimento: CITE-SE o(a) devedor(a) para que pague o valor executado no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora imediata, priorizando-se os meios eletrônicos.
Não sendo encontrado o executado, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção.
Em caso de citação válida e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, promova a secretaria o encaminhamento para penhora on-line, via SisbaJud, em valor suficiente à garantia da execução.
Realizada penhora positiva DESIGNE-SE sessão de conciliação, oportunidade em que poderá o(a) devedor(a) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, de forma escrita ou verbal (§1°, do art. 53 da Lei n° 9.099/95), desde que consumada a penhora ou a garantia do juízo.
Não sendo localizado valores promova-se a busca no sistema RENAJUD.
Não sendo encontrado bens (RENAJUD), intime a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento indicando outros bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Caso o(a) devedor(a) resida fora desta Comarca, fica autorizada a expedição de Carta Precatória para citação.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Macaúbas, 09 de outubro de 2023.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente BA -
15/08/2024 07:48
Expedição de intimação.
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14/08/2024 21:44
Extinto o processo por desistência
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02/11/2023 01:01
Decorrido prazo de INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA em 30/10/2023 23:59.
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02/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
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25/10/2023 08:40
Desentranhado o documento
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25/10/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2023 18:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 13:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 19/09/2023 15:00 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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19/09/2023 15:20
Juntada de ata da audiência
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16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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15/08/2023 12:21
Expedição de intimação.
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15/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/09/2023 15:00 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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04/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:56
Conclusos para decisão
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30/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 06:15
Decorrido prazo de ADEÍLSON SOUSA PIMENTA em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 17:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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12/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 09:02
Expedição de intimação.
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01/04/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 18:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/02/2022 09:27
Expedição de intimação.
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25/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2022 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 17:08
Expedição de citação.
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10/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
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10/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 08:42
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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26/11/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
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29/08/2020 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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29/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 14:24
Conclusos para despacho
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28/06/2017 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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