TJBA - 0799533-48.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0799533-48.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renato Diniz Da Hora Advogado: Larissa Peixoto Valente (OAB:BA41261) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0799533-48.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RENATO DINIZ DA HORA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, tendo a parte exequente requerido a expedição de Precatório/RPV em relação ao(s) valor(es) do crédito principal e/ou honorários sucumbenciais, assim como de eventual reserva de honorários contratuais, tudo nos termos descritos na petição por ela apresentada.
Instado a manifestar-se, o ente público concordou com os cálculos apresentados pela parte ex adversa, não apresentando objeção aos pedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Estatui o Código de Processo Civil, para os Pedidos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, in verbis, que: “Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento”.
No caso vertente, não houve Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença pelo Ente Público executado.
Do exposto, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 19/2023, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor do(a) exequente e de seu/sua advogado/a, caso solicitado, nos termos requeridos.
Depois da expedição do ofício precatório ou da RPV, deverá o Cartório proceder ao arquivamento sem baixa, lançando o código de movimentação 15247 (precatório) ou 15248 (RPV).
Após a informação pelo setor de precatórios do TJ/BA da quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com posterior arquivamento definitivo dos autos (código 246).
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 14 de agosto de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0799533-48.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renato Diniz Da Hora Advogado: Larissa Peixoto Valente (OAB:BA41261) Exequente: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA, Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0799533-48.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RENATO DINIZ DA HORA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ofício ID 438736382: Intime-se a Fazenda Pública, acerca da expedição do Precatório e o Credor, para que providencie o protocolo, do Ofício, supra, com a documentação pertinente, no PJE 2º Grau, conforme determinado, no Ato Conjunto nº 15/2020, deste Egrégio Tribunal.
SALVADOR, 9 de abril de 2024.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor de Secretaria JOICE DOS SANTOS VILA VERDE Estagiária de Direito -
09/12/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 14:15
Comunicação eletrônica
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29/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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16/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/03/2021 00:00
Expedição de documento
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23/01/2021 00:00
Publicação
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23/01/2021 00:00
Publicação
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23/01/2021 00:00
Publicação
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19/01/2021 00:00
Mero expediente
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08/12/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Publicação
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17/09/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/09/2020 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Por decisão judicial
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28/07/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Publicação
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05/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/07/2015 00:00
Publicação
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29/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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