TJBA - 8000118-45.2019.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:35
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/01/2025 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000118-45.2019.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Interessado: Noemia Maria Moreira Araujo Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Interessado: Municipio De Correntina Advogado: Joao Clymaco Teixeira (OAB:BA10930) Advogado: Maisa Mota Rios (OAB:BA14609) Advogado: Andrea Cristina Ribeiro Carvalho Rodrigues (OAB:BA14616) Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000118-45.2019.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTERESSADO: NOEMIA MARIA MOREIRA ARAUJO Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CORRENTINA Advogado(s): JOAO CLYMACO TEIXEIRA (OAB:BA10930), MAISA MOTA RIOS (OAB:BA14609), ANDREA CRISTINA RIBEIRO CARVALHO RODRIGUES (OAB:BA14616), FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) SENTENÇA Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito (ID 398736947).
A parte acionada ainda manifestou anuência (ID 399357850).
Decido.
Ante o pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela parte autora, para que surtam seus efeitos legais (art. 200, Parágrafo único, do CPC/15), ao tempo em que DECLARO EXTINTO O presente PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.
Condeno os autores desistentes no pagamento das custas e ônus sucumbenciais, com fulcro no artigo 90 do CPC, ficando suspensa, todavia, a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
18/08/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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19/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:40
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
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23/01/2021 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/10/2020 23:59:59.
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23/01/2021 05:36
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA MOREIRA ARAUJO em 15/10/2020 23:59:59.
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21/01/2021 19:02
Decorrido prazo de JOAO CLYMACO TEIXEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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21/01/2021 18:50
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
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29/12/2020 11:47
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/12/2020 11:47
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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06/12/2020 06:33
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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06/12/2020 06:33
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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27/11/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 14:55
Conclusos para decisão
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06/09/2019 15:11
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2019 03:11
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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16/08/2019 11:18
Expedição de intimação.
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18/06/2019 07:38
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS em 24/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 07:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 27/05/2019 23:59:59.
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11/06/2019 15:03
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 14:40
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 15:22
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2019 15:20
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2019 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2019 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2019 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2019 09:28
Expedição de intimação.
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03/05/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
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18/03/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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