TJBA - 0515547-69.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:10
Decorrido prazo de CELESTE MARIA GIL SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:23
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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25/01/2025 09:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:35
Expedição de intimação.
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07/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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03/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515547-69.2017.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Rita De Cassia Lima Bastos Silva Advogado: Celeste Maria Gil Souza (OAB:BA56488) Advogado: Maysa Emanuelly Santana De Miranda (OAB:BA41382) Inventariado: Gerson Dos Santos Silva Herdeiro: A.
B.
S.
Herdeiro: Jamille Bastos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0515547-69.2017.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA LIMA BASTOS SILVA HERDEIRO: A.
B.
S., JAMILLE BASTOS SILVA INVENTARIADO: GERSON DOS SANTOS SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nomeio Curador Especial ao herdeiro menor, face o interesse conflitante com a viúva, que é sua representante legal.
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias: 1) regularizar a representação processual dos herdeiros, juntando instrumento de procuração por eles outorgados.
No caso do herdeiro menor, o mesmo deverá ser outorgante, representado pela genitora. 2) não sendo possível juntar a procuração outorgada pela herdeira maior, informe a inventariante, o endereço completo da mesma, para fins de citação. 3) junte-se a matrícula do imóvel arrolado, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente.
Frise-se que, não comprovada a propriedade, serão partilhados apenas os direitos móveis decorrentes do título aquisitivo acostado aos autos. 4) esclareça a inventariante se o bem indicado na certidão de ID 422733309 é o imóvel arrolado nas declarações.
Sendo outro, deverá a inventariante apresentar a respectiva matrícula, a fim de comprovar a data de aquisição do bem. 5) junte a inventariante certidão negativa de bens em seu nome, expedida pelo 2º registro de imóveis desta Comarca. 6) junte aos autos: i) RG ou outro documento oficial, com foto, do de cujus, ii) certidões negativas de testamento em nome do de cujus, expedidas pelos tabelionatos de notas o local do último domicílio do falecido, iii) certidões negativas de débitos tributários das esferas municipal e federal, iv) declarações firmadas, sob as penas da lei, por e pelos herdeiros, acerca da existência de outros sucessores, além dos indicados nas declarações, com firma reconhecida, por tabelião, das respectivas assinaturas.
Intime-se ainda para se manifestar acerca da resposta via Sistema RENAJUD juntada na certidão de id 458432859.
Feira de Santana (BA), 14 de agosto de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
14/08/2024 21:58
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:28
Expedição de intimação.
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05/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 20:31
Expedição de intimação.
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21/02/2024 20:31
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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27/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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13/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de 0515547 PJE inventário requerimentos e diligências
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05/07/2023 13:03
Expedição de intimação.
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01/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:51
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
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16/08/2022 04:53
Decorrido prazo de MAYSA EMANUELLY SANTANA DE MIRANDA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:09
Expedição de intimação.
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16/07/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 00:00
Documento
-
15/02/2021 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Deliberação da partilha
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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