TJBA - 8001908-23.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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07/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/07/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001908-23.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado Creditas Tempus Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:RS30820) Reu: Gutemberg Lourenco De Pontes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001908-23.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184), RODRIGO FRASSETTO GOES registrado(a) civilmente como RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183), ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:RS30820) REU: GUTEMBERG LOURENCO DE PONTES Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar intentada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em face de GUTEMBERG LOURENCO DE PONTES.
Em decisão de ID 411685881 este Juízo suspendeu o processo no prazo máximo de um ano para que o requerente providencie os meios necessários para a citação da parte requerida.
Peticionou o requerente pugnando pela expedição de ofícios às plataformas digitais MERCADO LIVRE E AMAZON, para disponibilização de eventual endereço cadastral ID 453270443.
Requer ainda que seja retirado o sigilo dos autos.
Vieram-me então os autos conclusos para deliberação.
Inicialmente, considerando a eficácia e experiência deste Juízo na utilização dos sistemas disponíveis ao poder judiciário, INDEFIRO a expedição de ofício à instituição requerida.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no uso dos sistemas de busca de endereços SISBAJUD e INFOJUD disponíveis ao TJBA, devendo pagar as custas respectivas para uso dos sistemas.
Prazo 15 dias.
Solicitado pela parte autora o uso dos sistemas de busca SISBAJUD e INFOJUD e pagas as custas respectivas, autorizo desde logo a busca de endereços do réu.
Após o resultado das pesquisas, intime-se a parte requerente para que se manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Determino ainda ao cartório que retire imediatamente o sigilo dos autos conforme pedido do requerente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se CAMAÇARI/BA, 14 de agosto de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO tr -
14/08/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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13/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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03/01/2024 18:48
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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03/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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01/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:30
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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05/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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17/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:55
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 10:40
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2022 08:36
Mandado devolvido Negativamente
-
07/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:46
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:51
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:26
Expedição de Ofício.
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29/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 20:09
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 19:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 30/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 19:49
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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11/06/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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01/06/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2021 21:40
Conclusos para despacho
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01/02/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2020 13:50
Conclusos para despacho
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15/12/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 07:38
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2020 18:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2020.
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04/09/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2020 02:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 26/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 23:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2020 12:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/05/2020 12:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
07/05/2020 16:33
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2020 15:18
Conclusos para decisão
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06/05/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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