TJBA - 8022901-74.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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19/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 21:26
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:26
Decorrido prazo de DENILSON MIRANDA CORDEIRO em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:26
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:26
Decorrido prazo de GIOVAH SOUZA GALVAO em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:26
Decorrido prazo de TALITA MUSEMBANI em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 21:25
Decorrido prazo de EDSON JOSE DIAS em 12/09/2025 23:59.
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18/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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17/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 08:46
Juntada de Petição de parecer MP
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12/09/2025 11:01
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO Trata-se de ação de Recuperação Judicial, na qual a Administração Judicial, BEHRMANN RÁTIS ADVOGADOS, peticionou informando que a Assembleia Geral de Credores (AGC), realizada em 03/09/2025, não obteve quórum suficiente para sua instalação.
A Administradora noticiou que a representante do credor Banco Bradesco S.A. questionou a publicação do edital de convocação, que se deu apenas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), e não no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Para sanar o vício e evitar futuras alegações de nulidade, a Administração Judicial pugnou pela publicação de novo edital de convocação, com datas já sugeridas. É o relatório.
DECIDO.
A questão posta à apreciação deste Juízo é a necessidade de sanar possível vício na convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC), em face da nova regulamentação da Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em que pese a publicação do edital de convocação de assembleia não se enquadre na contagem de prazos processuais para o qual a referida Resolução estabelece expressamente a obrigatoriedade da publicação no DJEN, o objetivo maior do ato é a publicidade.
Garantir a ampla ciência a todos os credores, que podem ser representados por advogados de distintas localidades, é fundamental para a lisura do processo de recuperação judicial e para a validade das decisões a serem tomadas em assembleia.
A sugestão da Administração Judicial de publicar um novo edital no DJEN demonstra cautela e zelo, visando evitar futuras alegações de nulidade que poderiam acarretar um considerável retrocesso na marcha processual e um prejuízo aos credores.
Assim, a medida pleiteada vai ao encontro dos princípios da segurança jurídica, da eficiência processual e da máxima cooperação, essenciais para o sucesso do plano de recuperação judicial.
Ante o exposto, acolho o pleito da Administração Judicial e, por consequência, DETERMINO a publicação de novo edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores de forma virtual. FIXO as seguintes datas para a realização da Assembleia Geral de Credores: - Primeira convocação: 29 de outubro de 2025, às 09:00 horas; - Segunda convocação: 03 de novembro de 2025, às 09:00 horas.
A publicação do edital deverá ser realizada também no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Intime-se a Administração Judicial para as providências cabíveis.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:32
Expedição de intimação.
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09/09/2025 12:17
Expedição de decisão.
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09/09/2025 11:43
Expedição de decisão.
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09/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 20:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 20:11
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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07/09/2025 20:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 20:11
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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07/09/2025 20:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 20:10
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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07/09/2025 20:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 20:09
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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07/09/2025 20:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 20:09
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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07/09/2025 20:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 20:07
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela empresa WM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA na qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) designada para o dia 03/09/2025. A recuperanda alega que, após uma análise detalhada da lista de credores quirografários, constatou que aproximadamente 243 dos 406 credores incluídos na Classe 3 deveriam ser classificados na Classe IV, por se tratarem de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, a empresa afirma que alguns credores listados já estão com seus CNPJs baixados na Receita Federal.
A recuperanda sustenta que essas inconsistências podem comprometer o quórum de deliberação e a validade da AGC.
Adicionalmente, argumenta que o Ministério Público, intimado em 25 de agosto de 2025, não teria tempo hábil para se manifestar antes da primeira chamada da Assembleia.
Por essas razões, a empresa requer o recebimento da petição como "questão de ordem" e a concessão de tutela de urgência para suspender a AGC, a fim de que seja assegurada a correta classificação dos credores e a atuação fiscalizatória do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
A Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) estabelece um rito processual próprio para a recuperação, visando à celeridade e à segurança jurídica.
O artigo 40 da referida lei é claro ao dispor, in verbis: "Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos".
A petição em tela busca ainda suspender a Assembleia Geral de Credores, sob a alegação de que o Ministério Público não teria tempo suficiente para sua manifestação.
Contudo, conforme o documento do expediente judicial, o Ministério Público do Estado da Bahia foi devidamente intimado.
Além disso, o edital de convocação da AGC não condiciona sua realização à manifestação prévia do órgão ministerial, sendo suficiente que este tenha sido regularmente comunicado sobre o ato.
Com relação à oposição à classificação dos credores, a Recuperanda deve buscar a via adequada para a correção dos supostos vícios.
Embora a petição mencione que o vício "insanável" deve ser corrigido a qualquer tempo, a via judicial apropriada para contestar a classificação de credores é A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA À LISTA DE CREDORES, que deve ser apresentada em face dos credores questionados.
A petição de "questão de ordem" não é o meio processual correto para a discussão e reclassificação de credores, sendo fundamental para a higidez do processo que as impugnações sejam realizadas de acordo com o rito legal.
Quanto às empresas com CNPJs baixados, tal fato não impede o recebimento dos créditos por seus sucessores.
A dissolução de uma empresa não extingue suas obrigações, que são transferidas aos seus sócios ou sucessores legais.
Portanto, a baixa do CNPJ não é um impedimento para que os créditos sejam devidamente habilitados e pagos no processo de recuperação judicial, cabendo aos interessados a comprovação da sucessão para a habilitação do crédito.
Pelo exposto, indefiro os pedidos liminares de suspensão da Assembleia Geral de Credores.
Prossiga-se com a realização da AGC nas datas aprazadas. P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:37
Expedição de intimação.
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03/09/2025 08:31
Expedição de intimação.
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:17
Expedição de decisão.
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02/09/2025 14:54
Expedição de decisão.
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02/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 21:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022901-74.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Administração judicial] INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS DECISÃO A presente análise reporta-se aos pedidos formulados pelo administrador judicial (id.511375082) e pela recuperanda (id.511390425). A empresa detalha sua situação de crise econômico-financeira e busca providências judiciais para garantir a continuidade de suas operações e o sucesso de seu plano de recuperação.
A Recuperanda pleiteia a liberação de R$ 602.030,52 para quitar os honorários do Dr.
Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, referentes aos serviços prestados entre maio de 2023 e junho de 2025, a serem pagos com recursos existentes em conta judicial, vinculada à recuperação, provenientes do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011.
Em similar linha, a Recuperanda solicita a liberação de R$ 193.500,58 para o pagamento dos honorários de seus próprios patronos, cobrindo o período de outubro de 2024 a julho de 2025.
Ainda, requer a liberação de R$ 795.200,00 para a quitação da sede da Recuperanda, imóvel arrematado em leilão, justificando a urgência na necessidade de preservar um ativo, avaliado em cerca de cinco milhões de reais, que é fundamental para a continuidade das operações, e para evitar a nulidade do leilão e possíveis implicações legais.
A petição também aborda a necessidade de movimentação de créditos da Recuperanda que ainda não estão sob a gestão do juízo universal.
Solicita que a serventia certifique se o valor de R$ 3.992.391,75, custodiado na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP (processo nº 0011453-73.2022.5.15.0132), já foi integralmente transferido para a conta da recuperação.
Caso a transferência não tenha ocorrido, a empresa requer a expedição urgente de novo ofício, com os dados bancários para a imediata remessa dos valores, destacando a indispensabilidade desses recursos para seu capital de giro.
Adicionalmente, a Recuperanda pede a intimação da Petrobras para que deposite R$ 8.431.392,82, referentes à medições de serviços já prestados (Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2), que ainda estão pendentes de pagamento.
No que tange ao andamento do processo recuperacional, a empresa reitera o pedido de prorrogação do stay period (período de suspensão das ações e execuções) por mais 180 dias ou até a Assembleia Geral de Credores, argumentando que tal prorrogação é necessária para assegurar um ambiente propício para a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem pressões de execuções individuais, protegendo o fluxo de caixa da empresa. Por fim, a petição de Id. 511375082 o administrador judicial, pugna pela convocação da Assembleia Geral de Credores virtual.
A proposta é que o encontro ocorra nos dias 03/09/2025 (primeira convocação) e 10/09/2025 (segunda convocação), ambas com início às 09:00 horas. É o relatório.
Decido.
Verifico que se encontra à disposição deste juízo, o montante de R$ 2.272.502,02 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e dois centavos) em conta judicial vinculada a este processo de recuperação, proveniente dos autos do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011.
A recuperanda requer que tal quantia seja utilizada para o custeio de despesas adquiridas no curso desta ação e para quitação do imóvel, no qual funciona a sede da empresa.
Conforme disposto no artigo 84, inciso I-D, da Lei nº 11.101/2005, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares possuem caráter extraconcursal, sendo pagas com precedência sobre os demais créditos.
O débito atualizado informado pelo Administrador Judicial, Dr.
Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins, corresponde a R$ 602.030,52 (seiscentos e dois mil e trinta reais e cinquenta e dois centavos), referente aos serviços prestados entre maio de 2023 a junho de 2025.
Da mesma forma, os honorários advocatícios contratuais devidos aos patronos da Recuperanda, no valor atualizado de R$ 193.500,58 (cento e noventa e três mil, quinhentos reais e cinquenta e oito centavos), relativos ao período de outubro de 2024 a julho de 2025, ostentam natureza extraconcursal, nos termos do artigo 67 e artigo 84, inciso I-E, ambos da Lei nº 11.101/2005, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.036.698/PR e REsp n. 1152218/RS).
Tais valores decorrem de obrigações contraídas no curso da recuperação judicial e são essenciais à administração da empresa.
Contudo, a liberação de quaisquer valores depositados em juízo ficará postergada e condicionada à prévia manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público acerca da quantia depositada.
Diante disso intime-se o Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após a manifestação do Administrador Judicial, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Somente após a manifestação de ambos, será analisado o deferimento da liberação, a ser efetuada com recursos já transferidos a este juízo, do processo nº 0000971-52.2022.5.11.0011.
DOS CRÉDITOS DA RECUPERANDA PENDENTES DE TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITO A Recuperanda informa sobre a existência de valores custodiados nos autos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, perante a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, e valores devidos pela Petrobras.
A efetiva disponibilidade desses recursos é crucial para a manutenção das atividades da empresa e o cumprimento de suas obrigações extraconcursais.
Assim, DETERMINO à serventia que certifique nos autos a existência de todos os valores depositados em conta judicial vinculada a esta recuperação judicial e, em especial, se os valores requeridos junto à 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, oriundos da Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132, já foram integralmente transferidos para a conta vinculada a este processo.
CASO se apure que os valores referentes à Reclamação Coletiva nº 0011453-73.2022.5.15.0132 ainda não foram transferidos, EXPEÇA-SE novo ofício, com urgência, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, informando os dados bancários da conta vinculada à Recuperação Judicial e requisitando a imediata transferência dos recursos disponíveis. DETERMINO a intimação da Petrobras para que deposite nos autos os valores devidos à Recuperanda, em decorrência de serviços prestados e não pagos no âmbito do Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0120262.22.2 entre 26.09.2022 e 06.12.2022, devidamente comprovados pelos Relatórios de Medição 13 e 14 e da Memória de Medição vinculados à referida avença, no valor global de R$ 8.431.392,82 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).
DA PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD E DEMAIS PEDIDOS A Recuperanda reitera o pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções (stay period) pelo período suplementar de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a Assembleia Geral de Credores, conforme autorizado pelo artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 e pela jurisprudência pátria.
A prorrogação se mostra essencial para permitir a negociação do Plano de Recuperação Judicial, sem as pressões de atos constritivos, assegurando a estabilidade necessária ao processo de soerguimento e o cumprimento das obrigações assumidas.
A Recuperanda comprovou a regularização da prestação de contas ao Administrador Judicial, conforme Id. 509852207, e demonstrou a intenção de regularizar o pagamento de seus honorários.
Nesse sentido, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e ao Administrador Judicial para manifestação sobre a prorrogação do stay period e os demais pedidos não contemplados nesta decisão, no mesmo prazo concedido no tópico anterior.
DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Considerando a petição de Id. 511375082, DEFIRO o pedido de convocação da Assembleia Geral de Credores virtual, que será realizada nos dias 03/09/2025 e 10/09/2025, em primeira e segunda convocação, respectivamente, ambas às 09:00 horas, devendo o Cartório realizar as publicações necessárias.
Intimem-se. Decorrido o último prazo e realizadas as certificações, venham-me os autos conclusos para análise de pedido de urgência. P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 16:22
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022901-74.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), TALITA MUSEMBANI (OAB:SP322581), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB:SP337817), RAFAEL CERQUEIRA ROCHA (OAB:BA46836), DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA43621) INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB:SP238262), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), RENATO MELLO LEAL (OAB:SP160120), DANIELLE RUFINO ALVES RICARDO (OAB:AM3643), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB:SP302625), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB:SP214418), LUCIANO RADAELLI (OAB:AM8565), GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624), DENILSON MIRANDA CORDEIRO (OAB:BA28098), CARLA MOTTA MILORD (OAB:MG98767), WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109), HERIBELTON ALVES (OAB:SP109308), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP170566), JANAINA SOUSA LOPES (OAB:PB14910), EDSON JOSE DIAS (OAB:MS12716), ELIANDRA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:AM16641), LUIZ CARLOS VETTORACI (OAB:ES24260) DESPACHO Considerando a substituição dos patronos e a habilitação de novos representantes da parte autora, renove-se a intimação de id.463220385, na forma sugerida no opinativo da Administração Judicial (id.489208022).
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:36
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 04:36
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 24/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:31
Decorrido prazo de URBANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 24/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:31
Decorrido prazo de JPLOG LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:31
Decorrido prazo de FARDADEZ FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:03
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
06/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 22:00
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
09/01/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8022901-74.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Wm Manutencao E Reparacao De Maquinas, Produtos E Equipamentos Ltda Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB:SP120415) Advogado: Rafael Cerqueira Rocha (OAB:BA46836) Advogado: Diogo Oliveira De Carvalho (OAB:BA43621) Interessado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons Civel E Comerciais De Lauro De Freitas Advogado: Carla Motta Milord (OAB:MG98767) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Advogado: Renato Mello Leal (OAB:SP160120) Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB:SP238262) Advogado: Danielle Rufino Alves Ricardo (OAB:AM3643) Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB:SP302625) Advogado: Heribelton Alves (OAB:SP109308) Advogado: Daniel Marotti Corradi (OAB:SP214418) Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Advogado: Luciano Radaelli (OAB:AM8565) Advogado: Janaina Sousa Lopes (OAB:PB14910) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Advogado: Roberto Pereira De Oliveira Junior (OAB:SP170566) Advogado: Edson Jose Dias (OAB:MS12716) Terceiro Interessado: Exm Administracao Judicial Ltda.
Terceiro Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Terceiro Interessado: Urbano Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB:SP195944) Terceiro Interessado: Jplog Logistica, Transportes E Armazenamento Ltda.
Advogado: Joao Aessio Nogueira (OAB:SP139706) Advogado: Eloisa Helena Tognin (OAB:SP139958) Advogado: Adriana Bonaite Nogueira (OAB:SP361495) Terceiro Interessado: Fardadez Fardamentos Profissionais Ltda Advogado: Diego Pablo De Brito (OAB:PB12325) Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022901-74.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415), TALITA MUSEMBANI (OAB:SP322581), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB:SP337817), RAFAEL CERQUEIRA ROCHA (OAB:BA46836) INTERESSADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB:SP238262), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), RENATO MELLO LEAL (OAB:SP160120), DANIELLE RUFINO ALVES RICARDO (OAB:AM3643), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB:SP302625), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB:SP214418), LUCIANO RADAELLI (OAB:AM8565), GIOVAH SOUZA GALVAO (OAB:BA30624), DENILSON MIRANDA CORDEIRO (OAB:BA28098), CARLA MOTTA MILORD (OAB:MG98767), WAGNER ROCHA FARIAS (OAB:BA45109), HERIBELTON ALVES (OAB:SP109308), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP170566), JANAINA SOUSA LOPES (OAB:PB14910), EDSON JOSE DIAS (OAB:MS12716) DESPACHO Intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral da quantia descrita na petição de id. 476802270, sob pena de convolação em falência.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8022901-74.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Wm Manutencao E Reparacao De Maquinas, Produtos E Equipamentos Ltda Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB:SP120415) Interessado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons Civel E Comerciais De Lauro De Freitas Advogado: Carla Motta Milord (OAB:MG98767) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Advogado: Renato Mello Leal (OAB:SP160120) Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB:SP238262) Advogado: Danielle Rufino Alves Ricardo (OAB:AM3643) Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB:SP302625) Advogado: Heribelton Alves (OAB:SP109308) Advogado: Daniel Marotti Corradi (OAB:SP214418) Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Advogado: Luciano Radaelli (OAB:AM8565) Advogado: Janaina Sousa Lopes (OAB:PB14910) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Advogado: Roberto Pereira De Oliveira Junior (OAB:SP170566) Terceiro Interessado: Exm Administracao Judicial Ltda.
Terceiro Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Terceiro Interessado: Urbano Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB:SP195944) Terceiro Interessado: Jplog Logistica, Transportes E Armazenamento Ltda.
Advogado: Joao Aessio Nogueira (OAB:SP139706) Advogado: Eloisa Helena Tognin (OAB:SP139958) Advogado: Adriana Bonaite Nogueira (OAB:SP361495) Terceiro Interessado: Fardadez Fardamentos Profissionais Ltda Advogado: Diego Pablo De Brito (OAB:PB12325) Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à publicação do Edital de ID 453264901.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
05/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2024 10:16
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8022901-74.2022.8.05.0150 Petição Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Wm Manutencao E Reparacao De Maquinas, Produtos E Equipamentos Ltda Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Elias Mubarak Junior (OAB:SP120415) Requerido: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons Civel E Comerciais De Lauro De Freitas Advogado: Carla Motta Milord (OAB:MG98767) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Advogado: Renato Mello Leal (OAB:SP160120) Advogado: Carlos Augusto Cordeiro Neto (OAB:SP238262) Advogado: Danielle Rufino Alves Ricardo (OAB:AM3643) Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB:SP302625) Advogado: Heribelton Alves (OAB:SP109308) Advogado: Daniel Marotti Corradi (OAB:SP214418) Advogado: Denilson Miranda Cordeiro (OAB:BA28098) Advogado: Giovah Souza Galvao (OAB:BA30624) Advogado: Luciano Radaelli (OAB:AM8565) Advogado: Janaina Sousa Lopes (OAB:PB14910) Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109) Advogado: Roberto Pereira De Oliveira Junior (OAB:SP170566) Terceiro Interessado: Exm Administracao Judicial Ltda.
Terceiro Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Terceiro Interessado: Urbano Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB:SP195944) Terceiro Interessado: Jplog Logistica, Transportes E Armazenamento Ltda.
Advogado: Joao Aessio Nogueira (OAB:SP139706) Advogado: Eloisa Helena Tognin (OAB:SP139958) Advogado: Adriana Bonaite Nogueira (OAB:SP361495) Terceiro Interessado: Fardadez Fardamentos Profissionais Ltda Advogado: Diego Pablo De Brito (OAB:PB12325) Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à publicação do Edital de ID 453264901.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:55
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 10:35
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:23
Juntada de Petição de procuração
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação SOBRE EMBARGOS
-
17/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:18
Expedição de intimação.
-
29/11/2023 15:16
Expedição de despacho.
-
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:56
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:06
Expedição de despacho.
-
05/11/2023 21:40
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS em 28/07/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:50
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
02/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:14
Expedição de despacho.
-
31/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 00:05
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS CIVEL E COMERCIAIS DE LAURO DE FREITAS em 09/08/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:05
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 09/08/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 09/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de URBANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 09/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de JPLOG LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de FARDADEZ FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:24
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 21/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:18
Decorrido prazo de URBANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 21/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FARDADEZ FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:18
Decorrido prazo de EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
09/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
-
07/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:19
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:19
Decorrido prazo de JPLOG LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO LTDA. em 21/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:19
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 21/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:55
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:01
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:55
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:11
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
05/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIAS MUBARAK JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:40
Decorrido prazo de LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:40
Decorrido prazo de TALITA MUSEMBANI VENDRUSCOLO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 05:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
03/06/2023 05:47
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 22:03
Decorrido prazo de LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:03
Decorrido prazo de ELIAS MUBARAK JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:03
Decorrido prazo de TALITA MUSEMBANI VENDRUSCOLO em 13/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:03
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:34
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
20/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:13
Expedição de decisão.
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08/03/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:13
Outras Decisões
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07/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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05/03/2023 15:34
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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05/03/2023 15:34
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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05/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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03/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 12:46
Outras Decisões
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01/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:06
Concedida a recuperação judicial
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27/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:39
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 25/01/2023 16:41.
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19/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
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17/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 11:47
Expedição de decisão.
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17/01/2023 11:20
Expedição de decisão.
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17/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:12
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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15/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 20:59
Expedição de intimação.
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11/12/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 14:01
Nomeado perito
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01/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:13
Conclusos para decisão
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30/11/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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