TJBA - 8107545-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8107545-43.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Reu: Joel Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8107545-43.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) REU: JOEL OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID 453170725 dos autos, para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado.
Determino a baixa imediata de qualquer restrição ou gravame sobre o bem financiado.
Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito e, como consectário lógico, revogo a decisão liminar de ID 371676934.
Custas de lei.
Arquivem-se oportunamente os autos.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
17/08/2024 20:50
Baixa Definitiva
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17/08/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 19:41
Extinto o processo por desistência
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16/07/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/05/2024 17:35
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:38
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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11/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
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14/11/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:37
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:52
Mandado devolvido Negativamente
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12/07/2023 03:59
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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10/07/2023 20:53
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 16:37
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 23:34
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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03/12/2022 02:06
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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03/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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07/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 16:43
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 03:56
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:55
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 08:08
Publicado Sentença em 09/11/2021.
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11/11/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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06/11/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 21:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
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30/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/10/2021 23:59.
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10/10/2021 11:07
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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10/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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30/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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