TJBA - 0002014-45.2020.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Brumado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Documento_1
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20/08/2024 15:15
Baixa Definitiva
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20/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 08:59
Juntada de Petição de informação
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18/08/2024 15:35
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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18/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO SENTENÇA 0002014-45.2020.8.05.0032 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Brumado Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Millena Oliveira De Souza Terceiro Interessado: Dt Brumado Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADO SENTENÇA Vistos, etc.
MILLENA OLIVEIRA DE SOUZA foi denunciada pelo crime de tráfico de drogas, fato em tese ocorrido no dia 01 de junho de 2020, em Brumado.
Foi juntada CERTIDÃO DE ÓBITO da denunciada (id.451933034) O MP manifestou-se pela extinção da punibilidade. É o breve relatório.
Decido: De acordo com o Código Penal, a morte do agente é causa extintiva da punibilidade.
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, I do CP, declaro extinta a punibilidade e determino o arquivamento.
P.R.I.C.
Sem custas.
Brumado, 26 de julho de 2024.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito -
13/08/2024 21:36
Expedição de sentença.
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30/07/2024 13:40
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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23/07/2024 20:23
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de 2014_45.2020 promoção
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05/07/2024 22:14
Expedição de intimação.
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05/07/2024 22:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:00
Recebida a denúncia contra MILLENA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *85.***.*83-66 (REU)
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30/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/12/2022 10:45
Expedição de intimação.
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07/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:10
Expedição de intimação.
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17/06/2022 08:12
Decorrido prazo de MILLENA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
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16/05/2022 16:27
Expedição de intimação.
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18/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:41
Expedição de Ofício.
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31/03/2022 17:26
Expedição de Ofício.
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31/03/2022 17:21
Expedição de Ofício.
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31/03/2022 17:13
Expedição de citação.
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31/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 21:49
Publicado Intimação automática de migração em 27/11/2020.
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01/07/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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27/11/2020 09:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/11/2020 16:39
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:37
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:32
Expedição de intimação automática de migração via Sistema.
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26/11/2020 16:31
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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07/10/2020 14:03
RECEBIMENTO
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27/08/2020 17:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/08/2020 14:04
Ato ordinatório
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07/08/2020 15:00
Ato ordinatório
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04/08/2020 17:44
Ato ordinatório
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31/07/2020 17:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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