TJBA - 8000635-57.2021.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES JL LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:48
Decorrido prazo de VALMIR NEI LOPES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 16:37
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
25/08/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8000635-57.2021.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias Exequente: Comercial De Calcados E Confeccoes Jl Ltda - Me Advogado: Jose Ira Gonzaga (OAB:BA63128) Advogado: Jaqueline Almeida Lauande Pimentel (OAB:BA64422) Executado: Valmir Nei Lopes Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos nº: 8000635-57.2021.8.05.0044 Nome: COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES JL LTDA - ME Endereço: Avenida Antônio Paterson, TERREO, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-370 Nome: VALMIR NEI LOPES DOS SANTOS Endereço: RUA JOÃO FLORENCIO GOMES, S/N, CASA, CENTRO, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução proposta por COMERCIAL DE CALÇADOS E CONFECÇÕES JL LTDA., sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Os patronos constituídos informaram ter renunciado ao mandato, comprovando terem dado ciência à parte autora acerca da necessidade de constituição de novo advogado (a) que a represente no presente feito, o que não ocorreu até a presente data, nada mais sendo requerido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte Autora foi devidamente comunicada sobre a renúncia do mandato outorgado aos advogados, conforme id 102371860, porém se manteve silente, não regularizando a sua representação processual.
Deixou, ainda, de manifestar qualquer interesse no prosseguimento do feito, mesmo decorridos mais de dois anos desde que foi cientificada da mencionada renúncia, restando evidenciada a negligência da parte autora e o abandono do feito, conforme disposto no art. 485, II e III do CPC.
Ressalte-se que, considerando se tratar de demanda proposta sob o rito da Lei 9.099/95, é desnecessária a prévia intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em face do quanto disposto no seu art. 51, § 1º.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do C.P.C.
Sem condenação em custas, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Atribuo força de mandado/ofício à presente sentença.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
19/08/2024 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000602-90.2019.8.05.0156
Nair Nara Cardoso Azevedo
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Ticiano Boaventura Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2019 11:18
Processo nº 8000602-90.2019.8.05.0156
Nair Nara Cardoso Azevedo
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Claudio Henrique Cardoso Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 11:11
Processo nº 8000266-67.2019.8.05.0130
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Pereira Brito
Advogado: Leonardo Araujo Pacheco Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2019 00:27
Processo nº 0559299-08.2015.8.05.0001
Odilon Thiago Alves de Farias
Jose Martins da Costa Neto - ME
Advogado: Jose Martins da Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2015 12:21
Processo nº 0135452-28.2004.8.05.0001
Onildo Fernandes
Estado da Bahia
Advogado: Sara Berenice Arandas Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 02:33