TJBA - 8003704-65.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
-
27/08/2024 12:02
Juntada de Termo de audiência
-
27/08/2024 11:57
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 26/08/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003704-65.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Agnaldo Conceicao De Brito Advogado: Bruno Cadorin De Castro (OAB:PR62907) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003704-65.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: AGNALDO CONCEICAO DE BRITO Advogado(s): BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB:PR62907) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Oportuno, defiro também a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquela se enquadra.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, a contar da citação, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Dito isso, designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
14/08/2024 09:15
Recebidos os autos.
-
13/08/2024 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
-
13/08/2024 21:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/08/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
13/08/2024 21:30
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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12/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:28
Expedição de despacho.
-
21/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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