TJBA - 0000154-47.2003.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:28
Expedição de intimação.
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11/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 0000154-47.2003.8.05.0212 Execução Fiscal Jurisdição: Riacho De Santana Executado: Terezinha Fernandes Neves Cardoso Exequente: Municipio De Riacho De Santana Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000154-47.2003.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA Advogado(s): MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO registrado(a) civilmente como PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692) EXECUTADO: TEREZINHA FERNANDES NEVES CARDOSO Advogado(s): DECISÃO 0 Vistos, etc.
Certifique a Secretaria acerca da existência de inventário referente à parte executada de modo a promover a intimação do espólio para apresentação de contrarrazões.
Inexistindo a informação em tela, intime-se a parte exequente para que viabilize a citação/intimação da parte contrária, devendo fazer os requerimentos que entender cabíveis.
Atribua-se a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 30 de agosto de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 19:25
Expedição de decisão.
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30/08/2023 16:50
Expedição de despacho.
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30/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 23:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:19
Expedição de despacho.
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22/07/2023 16:44
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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22/07/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:02
Expedição de decisão.
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20/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 02:24
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 07/06/2023 23:59.
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05/04/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:59
Expedição de decisão.
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04/04/2023 14:54
Expedição de decisão.
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03/03/2023 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 10:32
Expedição de intimação.
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10/02/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/09/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 01/08/2022 23:59.
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13/07/2022 14:08
Expedição de ofício.
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06/04/2022 09:34
Expedição de Ofício.
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17/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 19:36
Devolvidos os autos
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23/07/2018 11:13
CONCLUSÃO
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23/07/2018 09:56
PETIÇÃO
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29/11/2017 19:46
PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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23/09/2015 12:36
RECEBIMENTO
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03/04/2014 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/01/2014 17:58
CONCLUSÃO
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13/10/2009 00:00
MERO EXPEDIENTE
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12/09/2003 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2003
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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