TJBA - 8001731-05.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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27/08/2024 10:26
Expedição de citação.
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:18
Expedição de citação.
-
27/08/2024 10:00
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:37
Expedição de citação.
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23/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:08
Juntada de Petição de citação
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001731-05.2019.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Nilson Neves De Lelis Advogado: Eliab Santos Silva (OAB:BA53603) Executado: Manoel Antonio Rodrigues Vieira Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 8001731-05.2019.8.05.0036 [Sucessão] EXEQUENTE: NILSON NEVES DE LELIS Endereço: RUA DEOCLECIANO ANDRADE, 963, SÃO FRANCISCO, GUANAMBI - BA - CEP: 40040-280 EXECUTADO: MANOEL ANTONIO RODRIGUES VIEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que restando sem êxito a citação do réu no endereço indicado nos autos, requereu o autor que seja efetuada a citação por edital.
Do exposto, indefiro o pleito, por expressa disposição contida no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, que preleciona não ser possível a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, salvo na ação de execução, conforme Enunciado nº 37 do FONAJE.
Assim sendo, intime-se o autor, postulante em causa própria, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 18 de abril de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
27/10/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 09:57
Expedição de citação.
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26/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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24/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:33
Juntada de informação
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31/03/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 12:50
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2021 11:13
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:21
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:20
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 06/12/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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04/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 07:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 13:52
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2021 21:03
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 14:49
Expedição de citação.
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25/10/2021 15:59
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/12/2021 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:47
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
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16/10/2020 15:45
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 00:34
Decorrido prazo de ELIAB SANTOS SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 13:50
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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23/01/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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