TJBA - 8000882-71.2022.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 08:32
Expedição de citação.
-
05/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000882-71.2022.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Everaldo De Jesus Oliveira Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000882-71.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: EVERALDO DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR (OAB:BA45054) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Buscando imprimir trâmite processual mais célere ao feito, sendo certo que o Estado da Bahia não comparece às assentadas conciliatórias à míngua de ato autorizativo para fins de transação, determino a citação da parte ré, para, no prazo de lei, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. 2.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou caso seja ofertada irresignação sem suscitação de preliminares e/ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo de direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as.
Em caso contrário, intime-se a parte acionante para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 3.
Sucessivamente, intime-se o demandado para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar se tem interesse na produção de provas, especificando-as. 4.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao autor 5.
Proceda a Secretaria, em havendo viabilidade técnica, à retificação do assunto da demanda. 6.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. 7.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 10 de agosto de 2022.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
26/10/2023 19:31
Expedição de citação.
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26/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2022 23:59.
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03/02/2023 10:51
Expedição de citação.
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03/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 16:55
Decorrido prazo de GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2022 17:32
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 11:00
Expedição de citação.
-
20/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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