TJBA - 0159438-40.2006.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/03/2025 04:21
Decorrido prazo de ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO DOMICILIAR LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:21
Decorrido prazo de Edna Maria Tourinho Navarro Sampaio em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:48
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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12/03/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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07/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0159438-40.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Atemdo Atendimento Medico Domiciliar Ltda Advogado: Angelica Aliaci Almeida Costa (OAB:BA3334) Requerido: Edna Maria Tourinho Navarro Sampaio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0159438-40.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO DOMICILIAR LTDA Advogado(s): ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334) REQUERIDO: Edna Maria Tourinho Navarro Sampaio Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Apense-se ao processo principal, referido na certidão de ID 273880740 Certifique-se, naqueles autos, o ajuizamento da presente ação.
Considerando a numeração do processo principal, de inventário, tombado sob o nº 0079687-09.2003.8.05.0001, as regras processuais vigentes e as normas de distribuição estabelecidas pelo TJ/Ba, encaminhem-se os presentes autos, bem como aqueles em apenso, ao MM Juiz Titular desta Unidade ou, caso ainda esteja o mesmo afastado, à digna Magistrada também auxiliar da Unidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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27/12/2022 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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27/12/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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24/10/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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16/09/2020 00:00
Publicação
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14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2020 00:00
Expedição de documento
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05/09/2018 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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05/09/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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31/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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31/08/2018 00:00
Reativação
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07/08/2018 00:00
Recebimento
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02/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/07/2018 00:00
Incompetência
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06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Recebimento
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15/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/01/2017 00:00
Documento
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12/01/2017 00:00
Documento
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12/01/2017 00:00
Petição
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12/01/2017 00:00
Documento
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12/01/2017 00:00
Petição
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12/01/2017 00:00
Documento
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18/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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12/01/2007 09:50
Publicado no dpj
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11/01/2007 19:41
Publicado pelo dpj
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11/01/2007 10:02
Enviado para publicação no dpj
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14/12/2006 06:13
Para publicação dpj
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24/11/2006 17:36
Processo autuado
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24/11/2006 11:13
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2006
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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