TJBA - 8001011-37.2019.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:52
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8001011-37.2019.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Reu: Bianca Iris De Moraes Barboza Advogado: Alames Fabian Da Costa Ramos (OAB:BA44151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001011-37.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REU: BIANCA IRIS DE MORAES BARBOZA Advogado(s): ALAMES FABIAN DA COSTA RAMOS (OAB:BA44151) DESPACHO Vistos, etc.
Consoante certidão de ID nº 82703592, decreto a revelia da parte ré considerando que a contestação fora intempestiva.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, sob pena de indeferimento.
Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC.
P.I.
Alagoinhas, 14 de Outubro de 2022.
Thatiane Soares Juíza Substituta Auxiliar Equipe de Saneamento (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571, DE 18 DE AGOSTO DE 2022) -
15/08/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 10:48
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 22:58
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:58
Conclusos para decisão
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23/02/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 00:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 00:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 11:30
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
08/09/2019 09:50
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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08/09/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 00:53
Decorrido prazo de BIANCA IRIS DE MORAES BARBOZA em 12/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 10:24
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 17:03
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2019 10:03
Expedição de intimação.
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17/07/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 14:39
Expedição de decisão.
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17/07/2019 14:39
Expedição de decisão.
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15/07/2019 22:09
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 12:23
Distribuído por sorteio
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12/06/2019 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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