TJBA - 8017799-16.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 11:39
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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08/09/2024 11:12
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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08/09/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:58
Expedição de intimação.
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02/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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02/09/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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31/08/2024 16:58
Juntada de Petição de parecer MP
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8017799-16.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Exequente: L.
M.
O.
D.
S.
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Executado: Emerson Oliveira Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8017799-16.2022.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Família] AUTOR:L.
M.
O.
D.
S.
RÉU: EMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada, mas não se manifestou nos autos, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento da obrigação, e, em caso negativo, proceder aos requerimentos necessários ao regular prosseguimento da Execução, juntando, em sendo o caso, eventual planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
20/08/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 18:22
Expedição de intimação.
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19/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 08:39
Expedição de intimação.
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31/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer MP
-
24/07/2024 12:07
Expedição de intimação.
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23/07/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 28/05/2024 23:59.
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22/07/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
15/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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04/05/2024 13:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/05/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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16/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:47
Juntada de informação
-
12/04/2024 14:47
Juntada de informação
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09/04/2024 12:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 09:39
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:00
Expedição de intimação.
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27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 08:47
Expedição de intimação.
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13/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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14/02/2024 12:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2023 14:06
Expedição de intimação.
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18/12/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
09/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 13:14
Expedição de intimação.
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05/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 09:22
Outras Decisões
-
05/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
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05/12/2023 08:49
Processo Desarquivado
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05/12/2023 08:48
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 23:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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10/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:22
Baixa Definitiva
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15/03/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 14:20
Expedição de intimação.
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15/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
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15/03/2023 10:16
Homologada a Transação
-
14/03/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:18
Juntada de Petição de parecer MP
-
08/03/2023 14:38
Expedição de intimação.
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06/03/2023 13:17
Expedição de decisão.
-
06/03/2023 13:17
Expedição de decisão.
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06/03/2023 11:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/03/2023 11:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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06/03/2023 11:19
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2023 11:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/03/2023 11:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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06/03/2023 07:06
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:07
Expedição de decisão.
-
03/02/2023 16:07
Expedição de decisão.
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11/01/2023 11:37
Expedição de decisão.
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11/01/2023 11:37
Expedição de decisão.
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09/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:27
Expedição de decisão.
-
10/11/2022 11:27
Expedição de decisão.
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10/11/2022 11:23
Expedição de decisão.
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10/11/2022 11:23
Expedição de decisão.
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07/11/2022 23:56
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 07:51
Expedição de decisão.
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17/10/2022 07:51
Expedição de decisão.
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17/10/2022 07:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/10/2022 07:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a L. M. O. D. S. - CPF: *15.***.*13-08 (AUTOR)
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13/10/2022 19:37
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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