TJBA - 8001785-37.2020.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 22:34
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 03/04/2024 23:59.
-
07/09/2024 07:47
Decorrido prazo de EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 07:47
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 07:47
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
18/08/2024 14:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
18/08/2024 14:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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18/08/2024 14:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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18/08/2024 14:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
18/08/2024 14:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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18/08/2024 14:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001785-37.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Marilia Gabriela Souza Leal Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Alexsandro Da Silva Lima (OAB:BA67915) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001785-37.2020.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral] Autor (a): MARILIA GABRIELA SOUZA LEAL Réu: FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e outros A parte autora pediu desistência da ação, após contestada.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil, em seu art. 485, VIII, que: “extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação”.
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
E, pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, a teor do caput do art. 86, parágrafo único, do CPC, estes em favor do procurador das partes adversas, os quais fixo, por equidade, na forma estabelecida no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, valor que fixo tendo em vista a natureza e a importância da causa e peculiaridades locais, bem como em razão do trabalho realizado, mas, concedida a gratuidade da justiça, fica suspensa a sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
13/08/2024 17:31
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 20:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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11/08/2024 23:57
Decorrido prazo de JOSE CAETANO DE MENEZES NETO em 03/06/2024 23:59.
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11/08/2024 21:48
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 03/04/2024 23:59.
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11/08/2024 15:41
Decorrido prazo de JOSE GIL CAJADO DE MENEZES em 03/06/2024 23:59.
-
11/08/2024 15:41
Decorrido prazo de EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY em 03/06/2024 23:59.
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11/08/2024 15:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LIMA em 03/06/2024 23:59.
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11/08/2024 15:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
11/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 18:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 05:45
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 05:45
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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03/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 22:27
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 22:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 22:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
21/03/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:51
Expedição de citação.
-
07/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
04/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:15
Expedição de citação.
-
16/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:27
Expedição de citação.
-
18/05/2023 15:27
Expedição de citação.
-
18/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:05
Expedição de citação.
-
19/10/2022 16:05
Expedição de citação.
-
19/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:45
Expedição de citação.
-
01/07/2022 17:45
Expedição de citação.
-
01/07/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2020 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/12/2020 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/12/2020 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2020 09:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/11/2020 09:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
08/10/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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