TJBA - 8000147-16.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:18
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 06:19
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000147-16.2018.8.05.0042 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Canarana Autor: Mais Saude De Irece Ltda - Me Advogado: Dalmo Pereira Dourado (OAB:BA44916) Reu: Município De Canarana - Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANARANA JURISDIÇÃO PLENA Processo n°. 8000147-16.2018.8.05.0042 DESPACHO
Vistos.
De acordo com a Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Em se tratando de pessoa jurídica, é imprescindível a demonstração da necessidade de concessão da gratuidade de justiça, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve a parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a miserabilidade jurídica.
Caso não se manifeste no prazo assinalado, será indeferida a gratuidade pleiteada.
Caso assim entenda, e no mesmo prazo, a requerente também poderá efetuar o pagamento das custas iniciais.
Publique-se.
Canarana, 27 de agosto de 2020.
JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
27/10/2023 10:24
Expedição de citação.
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26/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 02:50
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 23/09/2020 23:59:59.
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20/10/2020 04:10
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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08/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
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02/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 09:48
Conclusos para despacho
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06/06/2018 18:45
Distribuído por sorteio
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06/06/2018 18:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/06/2018 18:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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