TJBA - 8006726-40.2017.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:13
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:00
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:40
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:40
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:42
Expedição de ato ordinatório.
-
02/06/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503305430
-
02/06/2025 09:42
Expedição de ato ordinatório.
-
02/06/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488391180
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02/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:15
Expedição de ato ordinatório.
-
30/05/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488391180
-
30/05/2025 18:15
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2025 11:52
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/02/2025 22:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/02/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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16/02/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:30
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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07/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8006726-40.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Cesar De Jesus Silva Advogado: Marlen Kell Cunha Do Rosario (OAB:BA34237) Advogado: Jossimare Ramos Da Cruz (OAB:BA39156) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006726-40.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA apresentou, no Id. 429546667, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor principal de R$ 6.890,01 (seis mil oitocentos e noventa reais e um centavo), e os honorários advocatícios que totalizam quantia de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais).
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente aos valores que entende devido, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado no Id. 430242177 para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS permaneceu silente (Id. 443180147) É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar, em regra, efeitos da revelia.
No entanto, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pelo exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, qual seja valor do benefício proporcional aos dias corridos, juros e correção monetária de acordo com o índice arbitrado e honorários sucumbenciais; bem como tendo em vista ser valor de pequena monta, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id. 429546668, qual seja, R$ 6.890,01 (seis mil oitocentos e noventa reais e um centavo), e os honorários advocatícios que totalizam quantia de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais).
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil/2015.
Defiro, desde já, o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato, cabendo à parte Autora anexá-lo aos autos.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório, ou, em sendo o caso, da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 13 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
14/08/2024 21:33
Expedição de sentença.
-
13/08/2024 11:00
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 14:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
09/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/02/2024 23:17
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 20:21
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:44
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 17:50
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:23
Expedição de despacho.
-
09/06/2023 19:06
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 13:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 13:31
Expedição de sentença.
-
28/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 11:59
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/11/2021 06:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 21:33
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
17/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:43
Expedição de sentença.
-
09/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:13
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:13
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
21/01/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2020.
-
24/12/2020 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2020 23:59:59.
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26/10/2020 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2020 21:44
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
06/10/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2020 13:10
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
20/04/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 07:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2019.
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25/05/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:44
Expedição de ato ordinatório.
-
23/05/2019 15:44
Expedição de ato ordinatório.
-
23/05/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 18:43
Expedição de Alvará.
-
13/05/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 01:21
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
17/04/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 18:32
Expedição de Alvará.
-
12/04/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 21:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/04/2019 21:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/10/2018 14:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/11/2017 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2017 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 01/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE JESUS SILVA em 30/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 01:13
Publicado Decisão em 23/10/2017.
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21/10/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 18:47
Expedição de decisão.
-
10/10/2017 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2017 08:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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