TJBA - 0000824-65.2002.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0000824-65.2002.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Gustavo José Ribeiro Filho Advogado: Almir Marques Fonseca (OAB:BA3395) Reu: Edvaldo Pereira De Almeida Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Clécio Da Cruz Gonçalves Advogado: Jose Dos Santos Gomes (OAB:BA11126) Reu: Roberto Gil Silva De Jesus Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: José Florisvaldo Dos Anjos Cerqueira Vitima: Célia Maria De Jesus Despacho: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crime Culposo, Competência da Justiça Estadual] PROCESSO: 0000824-65.2002.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: GUSTAVO JOSÉ RIBEIRO FILHO, EDVALDO PEREIRA DE ALMEIDA, CLÉCIO DA CRUZ GONÇALVES, ROBERTO GIL SILVA DE JESUS Advogado(s) do reclamado: ALMIR MARQUES FONSECA, JOSE DOS SANTOS GOMES, JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em inspeção.
Da leitura do Acórdão de ID 223294383, da lavra da Segunda Câmara Criminal 2ª Turma deste E.
TJBA, vislumbra-se que, embora tenha reformado a sentença condenatória para absolver o recorrente GUSTAVO JOSÉ RIBEIRO FILHO, as razão de decidir, qual seja, a ausência de prova da autoridade do crime, em virtude de não ter havido reconhecimento pessoal dos Réus em sede de instrução, de forma válida e assertiva, seria possível a extensão dos efeitos da absolvição para os demais Acusados, nos termos do art. 580 do CPP.
Assim, é prudente definir tal situação antes de expedir guia definitiva, conforme fora determinado anteriormente por este Juízo em despacho de ID 411812953.
Ante o exposto, INTIME-SE a defesa para que de manifeste acerca do efeito extensivo da apelação, no prazo de 5 dias e, após, DÊ-SE vista ao MP para manifestação, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos.
ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS.
Santo Estevão (Ba), 18 de março de 2024 PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito -
15/08/2022 10:50
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2022 15:48
Juntada de Ofício
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13/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2022 19:31
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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18/03/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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18/03/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 12:21
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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18/03/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 03:41
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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18/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 03:40
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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18/03/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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08/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:23
Expedição de intimação.
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07/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 13:17
Comunicação eletrônica
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07/03/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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12/02/2022 23:13
Devolvidos os autos
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09/07/2021 20:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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10/12/2020 11:21
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
13/11/2020 17:32
DOCUMENTO
-
13/11/2020 11:05
DOCUMENTO
-
03/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 12:38
MORTE DO AGENTE
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05/12/2019 11:02
CONCLUSÃO
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27/11/2019 16:32
RECEBIMENTO
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27/11/2019 09:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2019 09:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/11/2019 07:56
RECEBIMENTO
-
18/11/2019 09:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/10/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/10/2018 11:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/10/2017 11:39
MANDADO
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23/08/2017 09:55
DOCUMENTO
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21/08/2017 13:08
COM EFEITO SUSPENSIVO
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18/08/2017 17:50
CONCLUSÃO
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18/08/2017 17:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2017 12:30
MANDADO
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24/07/2017 12:50
MANDADO
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24/07/2017 12:50
MANDADO
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21/07/2017 13:07
MANDADO
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21/07/2017 13:07
MANDADO
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21/07/2017 13:04
MANDADO
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21/07/2017 13:04
MANDADO
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21/07/2017 13:04
MANDADO
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21/07/2017 12:49
MANDADO
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21/07/2017 12:44
MANDADO
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21/07/2017 12:42
MANDADO
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07/07/2017 13:47
MANDADO
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07/07/2017 13:47
MANDADO
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07/07/2017 13:26
MANDADO
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07/07/2017 13:26
MANDADO
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07/07/2017 13:25
MANDADO
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20/06/2017 11:56
RECEBIMENTO
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14/06/2017 08:32
DOCUMENTO
-
12/06/2017 14:48
MERO EXPEDIENTE
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12/07/2016 09:06
RECEBIMENTO
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21/01/2016 10:25
Ato ordinatório
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06/03/2014 09:18
RECEBIMENTO
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25/02/2014 16:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/02/2014 08:05
Ato ordinatório
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19/02/2014 08:54
PROCEDÊNCIA
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10/04/2013 09:03
CONCLUSÃO
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29/01/2013 09:26
CONCLUSÃO
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18/12/2012 15:47
Ato ordinatório
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17/12/2012 17:08
Ato ordinatório
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03/08/2012 11:36
CONCLUSÃO
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08/08/2011 17:39
CONCLUSÃO
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08/08/2011 09:25
CONCLUSÃO
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08/08/2011 09:15
RECEBIMENTO
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01/08/2011 15:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/07/2011 15:46
Ato ordinatório
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26/07/2011 11:47
DOCUMENTO
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01/06/2011 15:48
Ato ordinatório
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08/10/2010 16:14
DOCUMENTO
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06/08/2010 13:25
DOCUMENTO
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21/01/2010 16:23
DOCUMENTO
-
20/11/2009 15:12
RECEBIMENTO
-
04/11/2009 12:08
AUDIÊNCIA
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03/11/2009 17:03
AUDIÊNCIA
-
07/10/2009 13:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/10/2009 16:27
AUDIÊNCIA
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01/10/2009 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/09/2009 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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