TJBA - 8001107-26.2019.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:13
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 14/10/2024 23:59.
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10/09/2024 22:59
Decorrido prazo de MARIA GIVALDA JESUS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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17/08/2024 19:18
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001107-26.2019.8.05.0142 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Maria Givalda Jesus Da Silva Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Reu: Municipio De Jeremoabo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001107-26.2019.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: MARIA GIVALDA JESUS DA SILVA Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REU: MUNICIPIO DE JEREMOABO Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, constatei que houve recolhimento a menor das custas judiciais.
O valor da causa na petição inicial é de R$ 6.000,00, e o valor atribuído ao DAJE é de R$ 1.000,00.
Intime-se a parte autora, para complementar as custas devidas, sob pena de cancelamento de distribuição.
Após recolhimento, voltem os autos conclusos.
P.I.
JEREMOABO/BA, 6 de dezembro de 2022.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
15/08/2024 10:15
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 04:10
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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24/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 22:14
Expedição de intimação.
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23/01/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 09:20
Conclusos para despacho
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09/01/2020 17:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/12/2019 17:57
Expedição de intimação via Sistema.
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19/12/2019 17:34
Juntada de Certidão
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18/12/2019 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEREMOABO em 17/12/2019 23:59:59.
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04/11/2019 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 17:28
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:02
Conclusos para despacho
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04/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA GIVALDA JESUS DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 05:52
Publicado Decisão em 11/09/2019.
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12/09/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 14:27
Expedição de decisão.
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10/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
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10/09/2019 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GIVALDA JESUS DA SILVA - CPF: *69.***.*07-68 (AUTOR).
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27/07/2019 19:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2019 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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