TJBA - 0000185-88.2013.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:56
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 13:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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18/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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25/12/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DA SENTENÇA
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14/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:05
Expedição de intimação.
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14/11/2024 13:05
Expedição de intimação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000185-88.2013.8.05.0221 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Santa Inês Reu: Humberto Solon Sarmento Franco Autor: Municipio De Irajuba Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000185-88.2013.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: MUNICIPIO DE IRAJUBA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) REU: HUMBERTO SOLON SARMENTO FRANCO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Município em desfavor da parte Requerida.
Todavia, é oportuno registrar que A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa e, atualmente, é imprescindível a comprovação de elemento subjetivo específico voltado à prática ilícita.
As novas regras contidas na Lei de Improbidade Administrativa, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 – ARE 843.989), são aplicáveis aos processos em andamento, inclusive a atual exigência de dolo específico para fins de reconhecimento de ato ímprobo (art. 9º, 10 ou 11 da LIA).
Assim sendo, determino seja o Município intimado para, no prazo de 15 dias: i) individualizar a conduta do Réu, apontando os elementos mínimos probatórios que demonstrem a prática de improbidade administrativa; ii) comprovar o dolo específico da prática espúria (art. 1º, §3º, da LIA); Nos termos do artigo 17, §11, da Lei 8.429/92, a demanda será julgada improcedente caso o Autor não se desincumba de seus ônus processuais.
No mesmo prazo acima, caso a Fazenda Pública reitere os termos da inicial, cumprindo as determinações acima, deve apresentar o endereço atualizado do réu, para notificação inicial.
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, carta e ofício.
Santa Inês, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/08/2024 19:15
Expedição de intimação.
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18/08/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:02
Juntada de conclusão
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23/04/2024 12:01
Expedição de intimação.
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21/10/2023 18:57
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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29/09/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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21/09/2023 08:27
Expedição de intimação.
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21/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 22:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 06/12/2022 23:59.
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31/12/2022 22:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/12/2022 23:59.
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22/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
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22/12/2022 13:36
Expedição de intimação.
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22/12/2022 13:36
Expedição de intimação.
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25/10/2022 10:46
Expedição de intimação.
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25/10/2022 10:46
Expedição de intimação.
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10/10/2022 18:51
Expedição de intimação.
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10/10/2022 18:51
Expedição de intimação.
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10/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:17
Expedição de intimação.
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04/10/2022 16:17
Expedição de intimação.
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04/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
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09/06/2022 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 12:47
Expedição de intimação.
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06/05/2022 12:47
Expedição de intimação.
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10/02/2022 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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08/11/2019 08:40
Conclusos para despacho
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29/04/2019 22:25
Devolvidos os autos
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30/11/2016 12:23
MERO EXPEDIENTE
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04/06/2014 12:23
CONCLUSÃO
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04/06/2014 09:30
MANDADO
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25/04/2014 11:47
MANDADO
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10/12/2013 14:08
RECEBIMENTO
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10/12/2013 14:07
MERO EXPEDIENTE
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23/04/2013 12:51
CONCLUSÃO
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23/04/2013 12:49
PETIÇÃO
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23/04/2013 12:48
RECEBIMENTO
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09/04/2013 09:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/04/2013 09:34
RECEBIMENTO
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03/04/2013 09:33
MERO EXPEDIENTE
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26/03/2013 12:00
CONCLUSÃO
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26/03/2013 11:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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