TJBA - 8004622-22.2023.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:11
Outras Decisões
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25/07/2025 09:17
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/07/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:27
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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10/05/2025 18:53
Recurso Especial não admitido
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16/04/2025 12:29
Conclusos #Não preenchido#
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16/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:53
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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14/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:15
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso especial
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18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 11:48
Conhecido o recurso de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*86-44 (APELANTE) e não-provido
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17/03/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 18:15
Deliberado em sessão - julgado
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18/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:03
Incluído em pauta para 10/03/2025 13:30:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/02/2025 16:35
Solicitado dia de julgamento
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11/02/2025 14:58
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:33
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:53
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 18:41
Cominicação eletrônica
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27/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8004622-22.2023.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Clarice Maria Oliveira De Almeida Advogado: Alexandre Brito Luz (OAB:BA19206-A) Advogado: Jose Ronaldo Almeida De Santana (OAB:BA72516-A) Apelado: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004622-22.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): ALEXANDRE BRITO LUZ, JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s):FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO EMENTA Apelação cível.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Materiais e Extrapatrimoniais.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais com condenação da ora apelante “ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual fixo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado”.
Mérito.
Alegou a Apelante que foi surpreendida com a contratação do empréstimo consignado, junto ao banco apelado, juntando para comprovar suas alegações, extrato de empréstimo bancários do INSS.
Por sua vez, o banco apelado apresentou documentos aptos a demonstrar a regularidade da contratação, instruindo a contestação com os documentos necessários a comprovar a efetividade da contratação, bem como o comprovante de depósito do valor emprestado, o que legitima a consignação das prestações no benefício previdenciário da apelante, ônus que lhe cumpria, nos termos do art. 373, inc.
II, do CPC/15 e do qual logrou se desincumbir.
Nessa linha de entendimento, embora a apelante informe que não contratou o empréstimo, a aposição de assinatura por sistema digitalizado, com biometria facial e geolocalização, contradizem a informação.
Assim, o contrato de empréstimo consignado que foi juntado aos autos, com assinatura virtual, apresenta reconhecimento facial que preenche os requisitos da instrução normativa do INSS 28/2008, portanto, documento legítimo para comprovar a veracidade da contratação.
Demonstrado pelo apelado fato que ilidiu a prova da apelante, correta a sentença.
Multa por litigância de má-fé afastada.
Apelo parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8004622-22.2023.8.05.0080, em que figura como apelante CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA e, como apelado, o BANCO FICSA S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em dar parcial provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 02:04
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 10:04
Conhecido o recurso de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*86-44 (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2024 20:16
Conhecido o recurso de CLARICE MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*86-44 (APELANTE) e provido em parte
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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20/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:04
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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19/11/2024 10:57
Solicitado dia de julgamento
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19/09/2024 22:13
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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