TJBA - 8001332-93.2021.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 03:40
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:33
Juntada de Petição de CIENTE MP
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15/12/2023 14:46
Expedição de intimação.
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15/12/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:46
Expedição de intimação.
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05/12/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 18:15
Expedição de intimação.
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04/12/2023 18:15
Homologada a Transação
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04/12/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Petição de parecer MP
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28/11/2023 10:02
Expedição de intimação.
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27/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8001332-93.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Valneide Souza Santos Reu: Marivaldo Santos Pedreira Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:BA59372) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8001332-93.2021.8.05.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda] AUTOR:VALNEIDE SOUZA SANTOS RÉU: MARIVALDO SANTOS PEDREIRA DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico a possibilidade de resolução consensual do conflito pelas partes (ID n°406787728, dos autos associados).
Assim, nos termos do artigo 694 do CPC, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, §1º, inciso IV, da Resolução n° 354/20, alterada pela Resolução n° 481/22, ambas do CNJ , a qual designo para o dia 17 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 09:00horas.
Para ingresso na sala de reunião virtual: Camaçari - CEJUSC, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/2948413.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2948413.
As partes serão intimadas da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica à hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).
Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, as intimações poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Ressalta-se, por oportuno, que, na realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência devem ser adotadas todas as providências cabíveis para resguardar a intimidade e a integridade das partes nos processos que tramitam sob segredo de justiça, nos quais os acessos às informações processuais ficam limitados aos sujeitos diretamente envolvidos.
Portanto, advirtam-se as partes e seus procuradores que ficam vedadas gravações e capturas de imagens da tela durante a audiência, bem como a presença de terceiros estranhos à lide no ambiente em que os participantes se encontrarem durante a assentada.
Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.
Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
27/10/2023 15:05
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:44
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
10/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
31/08/2023 14:50
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:25
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2023 21:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 09:12
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 18:53
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 02:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/11/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 18:26
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
26/09/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
06/09/2022 18:09
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2022 11:08
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 17:42
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/06/2022 04:57
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
13/06/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:42
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 13:42
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 13:32
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 12/07/2022 09:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
09/06/2022 12:08
Expedição de decisão.
-
09/06/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:27
Expedição de decisão.
-
08/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 20:25
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
21/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
20/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:55
Expedição de decisão.
-
15/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 15:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/11/2021 11:53
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
05/11/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:52
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 12/07/2022 09:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
13/10/2021 03:48
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
13/10/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
30/09/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:57
Expedição de intimação.
-
05/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:55
Expedição de intimação.
-
14/05/2021 12:53
Expedição de decisão.
-
14/05/2021 12:20
Expedição de decisão.
-
13/05/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 23/04/2021 09:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
23/04/2021 10:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/04/2021 09:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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21/04/2021 21:49
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 08:31
Expedição de decisão.
-
09/04/2021 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
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31/03/2021 14:36
Juntada de Petição de ofício
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31/03/2021 14:16
Expedição de decisão.
-
31/03/2021 14:16
Expedição de decisão.
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30/03/2021 11:16
Expedição de decisão.
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30/03/2021 11:16
Expedição de decisão.
-
30/03/2021 11:16
Expedição de Ofício.
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30/03/2021 09:23
Juntada de Petição de documentação
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29/03/2021 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2021 20:04
Mandado devolvido Positivamente
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09/03/2021 11:17
Expedição de decisão.
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09/03/2021 11:17
Expedição de decisão.
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09/03/2021 11:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/03/2021 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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