TJBA - 8026413-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 09:47
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026413-27.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Duarte Gomes Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Autor: Pollyanna Ribeiro Maciel Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa (OAB:BA46928) Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Thiago Da Costa E Silva Lott (OAB:MG101330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026413-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DIEGO DUARTE GOMES e outros Advogado(s): PAULO MARCOS ROCHA COSTA (OAB:BA46928) REU: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330) DESPACHO Vistos, et cetera.
Tendo em vista a apresentação da Contestação no ID 400782331 e do transcurso in albis do prazo para a apresentação da Réplica (conforme Certificado no ID 421009552), determino a intimação das partes autora e ré para, no prazo máximo comum de 10 (dez) dias, especificarem se ainda têm interesse na produção de novas provas, ficando advertidas de que o silêncio ou requerimento genérico e inespecífico implicarão em preclusão temporal e consumativa.
Em caso da apresentação de documentos, estes já devem vir acompanhando a petição (ou nela deve vir justificativa jurídica válida para apresentação posterior); em tratando-se de pedido de produção de prova oral, sua pertinência deve ser devidamente esclarecida na fundamentação do pedido; tudo sob pena de indeferimento, em ambos os casos, caso os requisitos aqui descritos não sejam cumpridos.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos, para deliberação acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário 271, de 19 de março de 2024 -
19/08/2024 19:54
Expedição de despacho.
-
14/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 20:53
Conclusos para decisão
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19/11/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:45
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE GOMES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:45
Decorrido prazo de POLLYANNA RIBEIRO MACIEL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:24
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:24
Decorrido prazo de POLLYANNA RIBEIRO MACIEL em 18/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:00
Expedição de ato ordinatório.
-
14/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:30
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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11/06/2023 06:14
Decorrido prazo de POLLYANNA RIBEIRO MACIEL em 31/10/2022 23:59.
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07/03/2023 02:06
Mandado devolvido Negativamente
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26/02/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 16:44
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE GOMES em 31/10/2022 23:59.
-
02/12/2022 20:09
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/12/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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25/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 03:50
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE GOMES em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 06:47
Decorrido prazo de POLLYANNA RIBEIRO MACIEL em 01/07/2022 23:59.
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07/06/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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05/06/2022 18:55
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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05/06/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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02/06/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 22:45
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 22:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2022 12:42
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 22:22
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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