TJBA - 8000773-64.2021.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
26/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000773-64.2021.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Eder Tone Vieira Santana Advogado: Janeuton Fernandes Arcanjo (OAB:BA61339) Advogado: Bruno Matos Silva (OAB:BA64080) Advogado: Geovan Da Silva Lira Junior (OAB:BA64079) Reu: M S Meira Produtos Alimenticios Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:BA59617) Intimação: DECISÃO Trata-se de processo que tramita sob o rito dos juizados especiais, tendo ocorrido a audiência conciliatória, sem sucesso na resolução amigável da controvérsia.
Não houve requerimento de produção de provas após a tentativa de conciliação, sendo esse o momento oportuno para tal fim, considerando a celeridade e simplicidade do rito.
Inclusive, seguindo rigorosamente o rito da Lei n° 9.099/95, a instrução deveria ocorrer logo em seguida à tentativa de conciliação.
Todavia, tal sistemática resta inviável nos casos de audiências de conciliação presididas por conciliadores de forma virtual, não havendo a possibilidade de imediata atuação deste magistrado para instruir os feitos, se necessários for.
Logo, não havendo a possibilidade de instrução imediata, caberia às partes, no momento citado, o pedido de produção de provas para análise do magistrado, de modo que, não havendo requerimento, reitere-se, incide o instituto da preclusão.
Ademais, a situação dos autos se resolve através de análise da prova documental, utilizando-se, ainda, das regras de distribuição do ônus da prova.
Portanto, estando o feito maduro para decisão final, impõe-se o seu julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, que resta de logo anunciado.
Faça-se conclusão dos autos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maracás-BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
18/08/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 17:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
26/07/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
06/05/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
25/01/2024 16:53
Decorrido prazo de EDER TONE VIEIRA SANTANA em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 04:06
Decorrido prazo de M S MEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de M S MEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:22
Decorrido prazo de M S MEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:20
Expedição de decisão.
-
20/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:20
Outras Decisões
-
15/06/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 03:27
Decorrido prazo de GEOVAN DA SILVA LIRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:20
Decorrido prazo de JANEUTON FERNANDES ARCANJO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:20
Decorrido prazo de BRUNO MATOS SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 18:44
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:06
Expedição de citação.
-
18/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 01:58
Decorrido prazo de M S MEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:21
Juntada de Termo de audiência
-
27/01/2022 15:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 16/12/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
-
06/12/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/11/2021 07:26
Decorrido prazo de BRUNO MATOS SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 07:26
Decorrido prazo de JANEUTON FERNANDES ARCANJO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:42
Decorrido prazo de GEOVAN DA SILVA LIRA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:36
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
11/11/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 09:19
Expedição de citação.
-
10/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/12/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
-
04/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8122711-47.2023.8.05.0001
Teresa Conceicao Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 14:10
Processo nº 8122711-47.2023.8.05.0001
Teresa Conceicao Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 10:50
Processo nº 8003574-87.2024.8.05.0146
Suzana Alves Evangelista
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 12:54
Processo nº 8003574-87.2024.8.05.0146
Suzana Alves Evangelista
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 09:47
Processo nº 8002707-52.2023.8.05.0042
Nair da Silva Moreira
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana Xavier Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 16:12