TJBA - 8150666-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEGAS em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEGAS em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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25/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8150666-87.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Alessandro Pegas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8150666-87.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: ALESSANDRO PEGAS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na sentença ou acórdão, cumprindo ao Embargante apontar, no decisum, onde se apresentam tais defeitos, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Nos dizeres de Humberto Theodoro Júnior, “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou a omissão de algum ponto sobre que deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.”(in Curso de Direito Processual Civil, V.1, 43ª ed, p. 660).
Evidencia-se, assim, que os aclaratórios objetivam apenas garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.
Na situação em exame, verifica-se que razão assiste à parte embargante, haja vista flagrante equivoco contido na sentença extintiva prolatada, na medida em que o acaso em apreço consiste na discussão acerca das horas extras trabalhadas, enquanto que a ação de n° 8010408-32.2019.8.05.0001 diz respeito ao adicional noturno, conforme se observa dos próprios valores cobrados e homologados naqueles autos.
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela parte Embargante para REGOVAR a sentença supracitada e consequentemente, determinar o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
19/08/2024 14:37
Expedição de sentença.
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18/08/2024 19:59
Expedição de sentença.
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18/08/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEGAS em 25/04/2024 23:59.
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14/04/2024 04:35
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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14/04/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:03
Expedição de sentença.
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07/04/2024 15:52
Expedição de ato ordinatório.
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07/04/2024 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:25
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 10:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEGAS em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:30
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:15
Expedição de sentença.
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05/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 10:18
Expedição de citação.
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28/06/2023 10:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
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09/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 16:16
Expedição de citação.
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14/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 00:18
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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