TJBA - 8091358-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:57
Decorrido prazo de CLEIDE SOUZA DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:48
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 22:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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26/10/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:53
Homologada a Transação
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02/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091358-86.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Cleide Souza De Jesus Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8091358-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: CLEIDE SOUZA DE JESUS Advogado(s): VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281), HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que tome conhecimento de que os autos referentes ao processo de busca e apreensão de nº 8091358-86.2023.8.05.0001 retornaram ao juízo da 19ª de Relações de Consumo, consoante o Acórdão de Id. 457361196.
No mais, manifeste-se a parte autora para determinar se há ou não a necessidade de atualizar o valor do depósito determinado na inicial (Id. 400531909), visto ter decorrido mais de um ano desde o ajuizamento da ação e ajustes possam ser necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 19 de agosto de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
19/08/2024 19:23
Expedição de decisão.
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19/08/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 13:14
Juntada de Acórdão
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10/05/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/05/2024 16:07
Juntada de informação
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10/05/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 19:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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17/12/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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07/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:29
Declarada incompetência
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24/10/2023 19:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:07
Decorrido prazo de CLEIDE SOUZA DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
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03/10/2023 20:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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03/10/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 02:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:57
Declarada incompetência
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25/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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12/09/2023 23:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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12/09/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 05:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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07/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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18/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:56
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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