TJBA - 8000202-46.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:10
Decorrido prazo de ALLAN FRANCIS SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:35
Baixa Definitiva
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10/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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30/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000202-46.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Flavio Conceicao Santos Advogado: Allan Francis Silva Pereira (OAB:BA56820) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000202-46.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: FLAVIO CONCEICAO SANTOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO REU: BANCO BMG SA Endereço: 9 andar, Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Indefiro o pedido de tutela provisória, posto que se confunde com o próprio mérito e, dessa forma, será apreciado oportunamente.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 16/07/24, às 11:30 hs.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
15/08/2024 08:05
Expedição de intimação.
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14/08/2024 18:35
Expedição de citação.
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14/08/2024 18:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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15/07/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 18:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 03:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:39
Expedição de citação.
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10/05/2024 10:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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06/02/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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