TJBA - 0565238-95.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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26/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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08/09/2024 07:56
Decorrido prazo de VANILDES CARDEAL DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 18:36
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0565238-95.2017.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Vanildes Cardeal Da Silva Advogado: Agnaldo Roque Cardeal Da Silva (OAB:BA51944) Terceiro Interessado: Alindinalva Lourdes Da Silva Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Terceiro Interessado: Everaldo Dias Da Silva Terceiro Interessado: Valdete Francisca Da Silva Terceiro Interessado: Jose Wilson Moreira Carneiro Terceiro Interessado: 2º Cartório De Registro De Imóveis De Salvador - Ba.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0565238-95.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Aquisição, Usucapião Extraordinária] CUSTOS LEGIS: VANILDES CARDEAL DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: ALINDINALVA LOURDES DA SILVA, EVERALDO DIAS DA SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que traga aos autos todas as informações necessárias para prática do ato determinado na Sentença de ID 423330350, conforme Art. 929, I, Código de Normas/BA; art. 176, §1º, II, 3 e 4, Lei 6.015/73.
I - A qualificação completa das partes: filiação, estado civil ( se for casado(a) indicar os dados do cônjuge, atenção a depender do estado civil deverá indicar expressamente os nomes e as qualificações dos cônjuges, o regime de bens e a data dos casamentos, em atenção ao previsto no art. 176, §1, II da Lei n° 6.015/73), proporção de XX% (XXX por cento), tendo em vista que era casada em comunhão universal de bens com o falecido XXXX, e os demais XX% (XX por cento) para serem divididos entre os filhos XXXXX (qualificação completa - atenção a depender do estado civil deverá indicar expressamente os nomes e as qualificações dos cônjuges, o regime de bens e a data dos casamentos, em atenção ao previsto no art. 176, §1, II da Lei n° 6.015/73)).
Informa, ainda, que fora deferida gratuidade de justiça, no presente feito (ID.
XXX). ), e a precisa descrição do imóvel e indicação do respectivo número de Matrícula, em respeito aos princípios das especialidades subjetiva e objetiva( art. 929, I, Código de Normas / BA; art. 176, § 1º, II,3 e 4, Lei 6.015/73).
II - Informar descrição da área do terreno, descrição da área construída, caracterização do imóvel, conforme disposto no art. 226 da Lei nº 6.015/73 c/c arts. 822, XI, 929, 1.038 e 1.355 do Código de Normas da Bahia; Salvador/BA - 13 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 CLAUDIA MARIA BOMFIM Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
13/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/03/2024 11:39
Desentranhado o documento
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11/03/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:30
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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09/03/2024 01:24
Decorrido prazo de VANILDES CARDEAL DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ALINDINALVA LOURDES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:24
Decorrido prazo de Everaldo Dias da Silva em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:57
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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09/02/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
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11/04/2023 19:31
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2023 21:16
Conclusos para despacho
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21/12/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:00
Publicação
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04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2022 00:00
Liminar
-
03/06/2022 00:00
Petição
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08/09/2021 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2020 00:00
Petição
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13/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Mandado
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20/07/2020 00:00
Mandado
-
09/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2020 00:00
Documento
-
07/07/2020 00:00
Expedição de Edital
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07/07/2020 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2020 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2020 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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14/12/2019 00:00
Petição
-
20/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2019 00:00
Mero expediente
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19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Petição
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24/11/2018 00:00
Petição
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02/11/2018 00:00
Petição
-
15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Publicação
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25/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2017 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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