TJBA - 8005536-97.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/05/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 10:04
Expedição de citação.
-
19/01/2025 16:22
Decorrido prazo de LUCIMARCOS PITA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
17/01/2025 19:50
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
17/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 16:39
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
25/08/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8005536-97.2023.8.05.0044 Interdição/curatela Jurisdição: Candeias Requerente: Lucimarcos Pita Silva Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383) Requerido: Rita De Cassia Sena Da Rocha Pita Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8005536-97.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS REQUERENTE: LUCIMARCOS PITA SILVA Advogado(s): LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS registrado(a) civilmente como LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS (OAB:BA25383) REQUERIDO: RITA DE CASSIA SENA DA ROCHA PITA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão constante no ID 436102778.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Candeias-BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
19/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/04/2024 10:32
Expedição de intimação.
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19/03/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/03/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 10:30
Expedição de citação.
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13/02/2024 18:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/02/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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07/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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