TJBA - 8001155-53.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
29/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:59
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:57
Juntada de intimação
-
15/05/2025 10:56
Expedição de intimação.
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001155-53.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Renato Pinto E Avelar - Me Executado: Amaro Domingos De Oliveira E Avelar Executado: Maria Da Gloria Pinto E Avelar Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001155-53.2022.8.05.0150 -[Cédula de Crédito Bancário] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: RENATO PINTO E AVELAR - ME e outros (2) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Lauro de Freitas, 2024-08-13.
Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã -
14/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 15:14
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001155-53.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Renato Pinto E Avelar - Me Executado: Amaro Domingos De Oliveira E Avelar Executado: Maria Da Gloria Pinto E Avelar Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001155-53.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO PINTO E AVELAR - ME, AMARO DOMINGOS DE OLIVEIRA E AVELAR, MARIA DA GLORIA PINTO E AVELAR DECISÃO //DEFIRO a penhora constante da petição de ID 213926067.
RECOLHIDAS as custas para uso da ferramenta, ao BLOQUEIO.
Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584) INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular -
13/08/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 03:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:05
Decorrido prazo de AMARO DOMINGOS DE OLIVEIRA E AVELAR em 16/06/2023 23:59.
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05/12/2023 09:41
Outras Decisões
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05/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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12/08/2023 22:54
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:52
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 22:48
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:12
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:12
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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09/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO E AVELAR em 16/06/2023 23:59.
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de RENATO PINTO E AVELAR - ME em 16/06/2023 23:59.
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29/07/2023 04:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:41
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/06/2023 21:09
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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03/06/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:20
Expedição de despacho.
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06/03/2023 16:20
Expedição de despacho.
-
06/03/2023 16:20
Expedição de despacho.
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17/10/2022 08:43
Expedição de despacho.
-
17/10/2022 08:43
Expedição de despacho.
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17/10/2022 08:43
Expedição de despacho.
-
17/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 17:46
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:46
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:46
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:45
Expedição de Informações.
-
29/03/2022 17:42
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:42
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:42
Expedição de despacho.
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29/03/2022 17:42
Expedição de Informações.
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29/03/2022 17:37
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:37
Expedição de despacho.
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29/03/2022 17:36
Expedição de despacho.
-
29/03/2022 17:36
Expedição de Informações.
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03/02/2022 16:46
Expedição de despacho.
-
03/02/2022 16:46
Expedição de despacho.
-
03/02/2022 16:46
Expedição de despacho.
-
03/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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