TJBA - 8000433-91.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 03:07
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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21/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 13:51
Baixa Definitiva
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16/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000433-91.2018.8.05.0042 Interdito Proibitório Jurisdição: Canarana Autor: Cassio Wagner Martins De Sousa Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Reu: Erivaldo Alves Da Silva Reu: Maria Madalena Rosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000433-91.2018.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: CASSIO WAGNER MARTINS DE SOUSA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: OLAVO GOMES DE NOVAES REU: REU: ERIVALDO ALVES DA SILVA, MARIA MADALENA ROSA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Desde que ajuizada a presente ação, há mais de 5 (cinco) anos, não houve impulso oficial ou requerimento da parte autora.
Sucede que, não raras vezes, situações como a dos autos são solucionadas de forma extrajudicial, de modo que imprescindível se torna perquirir se esta demanda ainda é útil e, portanto, se ainda há interesse de agir pela parte autora.
Isto posto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe se esta demanda ainda se faz necessária.
Prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, INTIME-SE pessoalmente.
Por fim, havendo interesse, deve a parte autora acostar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade.
Força de MANDADO, se necessário for.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
13/08/2024 22:59
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 20:25
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 22/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 08:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 08:55
Conclusos para decisão
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14/11/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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