TJBA - 0546386-86.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0546386-86.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Manoel Carlos De Souza Filho Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0546386-86.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MANOEL CARLOS DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: RODRIGO VIANA PANZERI, DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA MANOEL CARLOS DE SOUZA FILHO, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, haja vista a gratuidade que ora se defere.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 25 de outubro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/08/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2022 00:00
Publicação
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08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2022 00:00
Mero expediente
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29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
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08/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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