TJBA - 8056023-74.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8056023-74.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rita De Cassia Coelho Da Silva Advogado: Jose Renato Bahia Da Costa (OAB:BA53981) Advogado: Anderson Gabriel Santos De Sousa Santos (OAB:BA80216) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8056023-74.2021.8.05.0001 AUTOR: RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
19/08/2024 18:29
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:28
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:57
Expedição de Precatório.
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30/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 06:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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10/12/2023 08:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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10/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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10/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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21/11/2023 17:59
Comunicação eletrônica
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21/11/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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11/09/2023 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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11/09/2023 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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14/08/2023 02:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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30/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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19/06/2023 17:40
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 22:41
Comunicação eletrônica
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22/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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01/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:06
Recebidos os autos
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13/02/2023 07:06
Juntada de decisão
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13/02/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
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11/12/2021 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
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10/12/2021 05:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2021 10:22
Publicado Sentença em 23/11/2021.
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25/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 14:08
Expedição de sentença.
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22/11/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 11:59
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 05:38
Conclusos para despacho
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28/10/2021 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COELHO DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2021.
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28/09/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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23/09/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
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17/08/2021 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 01:13
Expedição de citação.
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31/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
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31/05/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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