TJBA - 8000816-48.2019.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA ATO ORDINATÓRIO 8000816-48.2019.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Celia Maria Ferreira Da Silva Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 8000816-48.2019.8.05.0264 EXEQUENTE: CELIA MARIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Fica intimada a parte devedora, por intermédio de seus advogados (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do débito reivindicado pela parte credora, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e penhora eletrônica.
UBAITABA/BA, 27 de setembro de 2024 ALINE DIAS SOUZA Servidora Designada -
27/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 17:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:44
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
15/06/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/06/2024 20:43
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
15/06/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:10
Juntada de decisão
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/02/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 17:00
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
12/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000816-48.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Celia Maria Ferreira Da Silva Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8000816-48.2019.8.05.0264 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CELIA MARIA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Os embargos de declaração (ID 290402952) devem ser conhecidos, uma vez que preenchem os requisitos intrínsecos e extrínsecos.
Ressalvo a desnecessidade de intimação da parte embargada para contrariedade, pois, conforme fundamentação a seguir, os aclaratórios não serão acolhidos, ante a ausência da omissão apontada.
De início, cumpre lembrar que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pela parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a decisão adotada" (Superior Tribunal de Justiça. 1ª Seção.
Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região).
EDcl no MS n.º 21.315 / DF.
Data do julgamento 08.06.2016.
Informativo n.º 585) – grifos acrescidos.
Portanto, na hipótese dos autos, não há que se falar em qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida. "a acionada faz prova da contratação no ID 34537589" e que "as cobranças são legítimas e não apresentam irregularidades", inexistindo "verossimilhança na alegação da parte autora", assinalando, outrossim, que "haveria ofensa ao princípio da boa-fé objetiva reconhecer a nulidade do contrato sem uma causa específica".
Importante destacar que, ictu oculi, o contrato colacionado ao caderno processual não apresenta nenhum vício, pois está legível e dele é possível verificar todas as informações necessárias para a resolução do mérito deste processo, inexistindo qualquer evidência de montagem digital, o que, por sinal, demandaria um trabalho de confrontação por expert, inviável na cognição estreita do procedimento em questão.
Diante do exposto, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença.
P.
R.
I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza Substituta -
26/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 20:31
Decorrido prazo de JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO em 01/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 02:08
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
11/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
01/12/2022 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 09:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/06/2021 23:59.
-
06/06/2021 03:37
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
06/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
27/05/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:34
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 16:17
Juntada de informação
-
13/04/2021 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:51
Decorrido prazo de JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO em 12/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2021 17:04
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
27/03/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
23/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 18:15
Expedição de citação.
-
15/03/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 08:13
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 05:16
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:33
Expedição de citação.
-
23/08/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
23/08/2019 11:26
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 11:15.
-
19/08/2019 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0510257-58.2013.8.05.0001
Lidinalva Almeida Mendonca
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento ME...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2013 19:26
Processo nº 8002151-39.2021.8.05.0036
Marcos Batista Santos
Municipio de Caetite
Advogado: Joao Paulo Silveira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2021 11:22
Processo nº 0544627-58.2016.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
Werner Wf Comercio de Alimentos LTDA - M...
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2016 10:56
Processo nº 8119067-96.2023.8.05.0001
Elieda Molgao Santos Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2023 11:40
Processo nº 8001198-18.2023.8.05.0194
Maria Madalena Vanique do Santos
Dailton Borges dos Santos
Advogado: Ronald Ribeiro do Valle
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 10:45