TJBA - 8000827-36.2017.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8000827-36.2017.8.05.0074 Busca E Apreensão Jurisdição: Dias D'avila Requerido: Edinaldo Nascimento De Santana Requerente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Jose Geraldo Correa (OAB:SP143300) Decisão: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Decisão Processo: 8000827-36.2017.8.05.0074 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: EDINALDO NASCIMENTO DE SANTANA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de substituição processual na presente demanda, em razão de cessão de crédito.
Defiro o pedido e determino a substituição processual do polo ativo, na forma do artigo 778, §1º, III do CPC e do artigo 286 e seguintes do Código Civil.
Exclua-se dos autos o nome da parte cedente e inclua-se o nome da parte cessionária, retificando-se o polo ativo no sistema PJE, inclusive dos respectivos advogados.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, não sendo suficiente petição genérica de prosseguimento do feito, sob ônus de extinção do feito.
Intime-se.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
13/08/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
02/10/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 18:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:14
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 10:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
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05/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 09:43
Publicado Decisão em 05/06/2020.
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04/06/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2017 23:59:59.
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12/09/2017 00:52
Publicado Decisão em 12/09/2017.
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12/09/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 13:19
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2017 16:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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