TJBA - 8000347-48.2019.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:28
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/03/2025 02:28
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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12/03/2025 19:08
Decorrido prazo de MONIQUE ANDRADE MACEDO SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/03/2025 10:39
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 05:43
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:43
Decorrido prazo de ALLEAN RERISON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:43
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO SOARES DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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16/12/2024 18:09
Decorrido prazo de MONIQUE ANDRADE MACEDO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/11/2024 23:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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15/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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15/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000347-48.2019.8.05.0184 Arrolamento Sumário Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Maria Creusa Amorim Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628) Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115) Requerente: Maria Dalva De Amorim Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628) Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115) Requerente: Rosa Milta De Amorim Advogado: Ronaldo Souza Silva (OAB:BA70585) Advogado: Diego Alberto Soares De Lima (OAB:BA50178) Intimação: DECISÃO.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 457942186.
Considerando a petição de ID 461040442, defiro o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) inventariante para que ela possa levantar, perante o Banco do Brasil, o valor de R$ 5.389,11 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos) para pagamento do ITD - CAUSA MORTIS, conforme DAE acostado aos autos sob ID 467737749.
A inventariante deverá juntar aos autos o comprovante do recolhimento do imposto, no prazo de 10 (dez dias), a contar do recebimento do Alvará Judicial.
Por conseguinte, salienta-se que a expedição dos demais documentos cartorários ficarão condicionados a apresentação dos comprovantes do recolhimento do ITCMD, inclusive o parecer da SEFAF/BA.
Confiro ao presente despacho força de mandado, carta e ofício.
Cumpra-se, certificando nos autos.
Oliveira dos Brejinhos/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARIANA ALVARIÑO BRITTO.
Juíza Substituta -
01/11/2024 15:11
Juntada de Alvará
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01/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:54
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000347-48.2019.8.05.0184 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Maria Creusa Amorim Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628) Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115) Requerente: Maria Dalva De Amorim Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628) Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115) Requerente: Rosa Milta De Amorim Advogado: Ronaldo Souza Silva (OAB:BA70585) Advogado: Diego Alberto Soares De Lima (OAB:BA50178) Intimação: DECISÃO.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 457942186.
Considerando a petição de ID 461040442, defiro o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) inventariante para que ela possa levantar, perante o Banco do Brasil, o valor de R$ 5.389,11 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos) para pagamento do ITD - CAUSA MORTIS, conforme DAE acostado aos autos sob ID 467737749.
A inventariante deverá juntar aos autos o comprovante do recolhimento do imposto, no prazo de 10 (dez dias), a contar do recebimento do Alvará Judicial.
Por conseguinte, salienta-se que a expedição dos demais documentos cartorários ficarão condicionados a apresentação dos comprovantes do recolhimento do ITCMD, inclusive o parecer da SEFAF/BA.
Confiro ao presente despacho força de mandado, carta e ofício.
Cumpra-se, certificando nos autos.
Oliveira dos Brejinhos/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARIANA ALVARIÑO BRITTO.
Juíza Substituta -
21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:58
Juntada de Alvará
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12/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000347-48.2019.8.05.0184 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Maria Creusa Amorim Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628) Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115) Requerente: Maria Dalva De Amorim Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628) Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115) Requerente: Rosa Milta De Amorim Advogado: Ronaldo Souza Silva (OAB:BA70585) Advogado: Diego Alberto Soares De Lima (OAB:BA50178) Intimação: DECISÃO: Este juízo, ao ID 42447558, registrou a possibilidade de conversão do pedido de alvará judicial para o rito de arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, eis que o valor informado nos autos ultrapassa o limite legal permitido para o levantamento pela via simplificada do alvará judicial.
Instada a se manifestar, a parte autora requereu a transformação do pedido em ação de inventário na forma de arrolamento e apresentou plano de partilha amigável.
A apresentação da partilha amigável pressupõe que todos os herdeiros estejam de acordo com o plano de partilha, adotando-se, por consequência, o rito de arrolamento sumário.
Entretanto, verifico que uma das herdeiras informou a existência de um imóvel do espólio do de cujus não informado no plano de partilha e requereu a desocupação do referido imóvel, o que descaracteriza, ao menos em tese, a partilha amigável apresentada.
Considerando que há sensível diferença entre os ritos de arrolamento comum e sumário, intime-se a parte autora para esclarecer qual rito deseja adotar.
Caso seja o rito do arrolamento sumário, devem, de plano, indicar qual dos herdeiros exercerá o cargo de inventariante, apresentar a relação dos bens e dos herdeiros, atribuir valor aos bens que compõem o acervo hereditário e, por fim, oferecer o esboço de partilha amigável, a teor do artigo 660 do Código de Processo Cível.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Oliveira dos Brejinhos/BA, data do sistema.
MARIANA ALVARIÑO BRITTO - Juíza Substituta. -
15/08/2024 11:03
Expedição de intimação.
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14/08/2024 18:33
Homologada a Transação
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12/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
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08/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 16:41
Conclusos para despacho
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30/01/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 01:27
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 08:31
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2019 16:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 16:01
Expedição de intimação via Sistema.
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16/11/2019 13:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 15:52
Juntada de Ofício
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11/10/2019 12:38
Expedição de intimação.
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09/10/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2019 08:52
Expedição de ofício.
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26/06/2019 03:26
Decorrido prazo de MARIA CREUSA AMORIM em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 03:25
Decorrido prazo de ROSA MILTA DE AMORIM em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 03:24
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE AMORIM em 25/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 10:49
Juntada de Ofício
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17/06/2019 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2019 11:36
Juntada de Ofício
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07/06/2019 10:07
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2019 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2019 09:29
Juntada de Ofício
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07/06/2019 09:19
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2019 12:41
Expedição de ofício.
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05/06/2019 12:41
Expedição de ofício.
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05/06/2019 12:41
Expedição de ofício.
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04/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 08:06
Conclusos para despacho
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10/04/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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