TJBA - 8000047-34.2017.8.05.0030
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:30
Arquivado Provisoriamente
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10/02/2025 18:36
Determinado o arquivamento definitivo
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10/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/09/2024 22:41
Decorrido prazo de ZENILDA MENDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000047-34.2017.8.05.0030 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Zenilda Mendes Da Silva Advogado: Ubiratan Santos De Paulo (OAB:BA51331) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909) Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 Processo nº 8000047-34.2017.8.05.0030 AUTOR: ZENILDA MENDES DA SILVA RÉU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME DESPACHO Vistos, etc.
I.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do voluntário do valor da condenação contida na sentença , no prazo de 15 dias, conforme art. 523 do CPC.
II.
Não sendo realizado o pagamento no prazo estipulado, determino, de logo, seja realizada a penhora online do valor executado nos termos dos arts. 835, I e 854 do CPC.
III.
Após, voltem-me conclusos.
Dou a este despacho força de mandado E OFICIO.
Amargosa, 03 de fevereiro de 2020.
LUÍS HENRIQUE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO -
14/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:16
Conclusos para despacho
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12/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
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18/03/2020 15:21
Decorrido prazo de FLAVIA QUINTEIRA MARTINS em 05/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 05:11
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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05/02/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 13:35
Conclusos para despacho
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22/11/2019 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2019 01:26
Decorrido prazo de UBIRATAN SANTOS DE PAULO em 23/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 01:25
Decorrido prazo de FLAVIA QUINTEIRA MARTINS em 23/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:59
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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02/10/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 01:59
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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02/10/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 09:44
Expedição de intimação.
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30/09/2019 09:44
Expedição de intimação.
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24/09/2019 10:26
Julgado procedente o pedido
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14/12/2018 14:28
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2018 19:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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31/01/2018 18:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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06/07/2017 02:41
Decorrido prazo de ZENILDA MENDES DA SILVA em 30/06/2017 23:59:59.
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06/07/2017 02:41
Decorrido prazo de ZENILDA MENDES DA SILVA em 30/06/2017 23:59:59.
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26/06/2017 11:07
Conclusos para despacho
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15/06/2017 19:44
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2017 10:35
Expedição de despacho.
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06/06/2017 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 10:32
Conclusos para despacho
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30/05/2017 17:16
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2017 08:33
Audiência conciliação realizada para 09/05/2017 08:00.
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10/05/2017 13:59
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2017 00:06
Publicado Decisão em 21/03/2017.
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21/03/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2017 09:41
Expedição de decisão.
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17/03/2017 09:41
Expedição de decisão.
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17/03/2017 09:41
Audiência conciliação designada para 09/05/2017 08:00.
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17/03/2017 08:45
Expedição de decisão.
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17/03/2017 08:45
Expedição de decisão.
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17/03/2017 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2017 01:31
Conclusos para decisão
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09/03/2017 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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