TJBA - 0564505-66.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/01/2025 23:59.
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05/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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05/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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26/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0564505-66.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ana Paula Araujo Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0564505-66.2016.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA PAULA ARAUJO DA SILVA INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Revogo a Decisão de ID. 242314365/Doc. 20.
Ademais, em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 07 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
07/08/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
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03/09/2023 16:11
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/09/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
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29/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2022 00:00
Expedição de documento
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15/03/2022 00:00
Publicação
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10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2022 00:00
Mero expediente
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20/11/2021 00:00
Petição
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23/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/01/2021 00:00
Petição
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25/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2019 00:00
Perito
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22/04/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Publicação
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19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2018 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Publicação
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30/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2016 00:00
Mero expediente
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27/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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