TJBA - 0005550-75.2002.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:11
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 10:10
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005550-75.2002.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Antonio Jorge Magalhaes Da Silva Advogado: Ivanilton Silva Lima (OAB:BA7760) Advogado: Fernanda Oliveira Da Silva (OAB:BA82018) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005550-75.2002.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) EXECUTADO: ANTONIO JORGE MAGALHAES DA SILVA Advogado(s): IVANILTON SILVA LIMA (OAB:BA7760), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA82018) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença na qual as partes celebraram acordo extrajudicial.
Diante da expressa concordância das partes a respeito da composição do litígio, homologo o acordo celebrado - ID. 462936105 - a fim de que produza ele os seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo em que suspendo a tramitação processual desta execução, até o cumprimento integral do acordo celebrado, na forma do art.922 CPC.
Defiro o pedido de desbloqueio Sisbajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
26/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0005550-75.2002.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Antonio Jorge Magalhaes Da Silva Advogado: Ivanilton Silva Lima (OAB:BA7760) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0005550-75.2002.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE EXECUTADO: ANTONIO JORGE MAGALHAES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de ids. 434167211, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 06 de março de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
21/08/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 22:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 22/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
26/03/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
25/03/2024 13:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:44
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2022 00:00
Petição
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/02/2022 00:00
Trânsito em julgado
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2022 00:00
Documento
-
27/01/2022 00:00
Documento
-
27/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
11/01/2022 00:00
Definitivo
-
11/01/2022 00:00
Documento
-
01/12/2021 00:00
Publicação
-
29/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 00:00
Liminar
-
23/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2021 00:00
Documento
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 00:00
Documento
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Publicação
-
11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
09/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Documento
-
07/08/2017 00:00
Recebimento
-
07/08/2017 00:00
Recebimento
-
26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2014 00:00
Petição
-
21/03/2014 00:00
Recebimento
-
21/03/2014 00:00
Recebimento
-
17/03/2014 00:00
Publicação
-
14/03/2014 00:00
Recebimento
-
14/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/03/2014 00:00
Recebimento
-
13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2013 00:00
Mero expediente
-
13/11/2013 00:00
Recebimento
-
13/11/2013 00:00
Remessa
-
13/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2013 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
12/11/2013 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
12/11/2013 00:00
Recebimento
-
21/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
30/04/2013 00:00
Publicação
-
26/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2013 00:00
Procedência
-
03/09/2012 07:33
Publicado pelo dpj
-
31/08/2012 14:48
Enviado para publicação no dpj
-
14/02/2011 16:53
Conclusão
-
14/02/2011 16:35
Petição
-
14/02/2011 16:32
Protocolo de Petição
-
07/02/2011 17:49
Entrega em carga/vista
-
06/02/2011 17:57
Publicado pelo dpj
-
04/02/2011 15:20
Enviado para publicação no dpj
-
18/09/2009 17:58
Conclusão
-
17/09/2009 23:34
Publicado pelo dpj
-
17/09/2009 15:37
Enviado para publicação no dpj
-
28/08/2009 22:29
Publicado pelo dpj
-
03/02/2009 14:58
Processo autuado
-
06/10/2008 11:38
Redistribuição
-
13/12/2002 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2002
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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