TJBA - 8013938-93.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:59
Decorrido prazo de LUCAS SOUTO MEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 08:55
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013938-93.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Jose Antonio Fernandes Santos Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Advogado: Lucas Souto Meira (OAB:BA71464) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013938-93.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS Advogado(s): FABIO ALVES MATIAS (OAB:BA28595), LUCAS SOUTO MEIRA (OAB:BA71464) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 19 de julho de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/08/2024 18:38
Expedição de despacho.
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20/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
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31/10/2023 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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31/10/2023 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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31/10/2023 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:10
Expedição de despacho.
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31/10/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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09/09/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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01/09/2023 12:52
Expedição de despacho.
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01/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:28
Expedição de intimação.
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18/04/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 11:06
Expedição de intimação.
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13/03/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 17:41
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:13
Expedição de intimação.
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13/01/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/12/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 12:48
Expedição de intimação.
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08/11/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:11
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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