TJBA - 8092197-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 22:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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23/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8092197-82.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Paulo Cruz Gomes Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8092197-82.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: ANTONIO PAULO CRUZ GOMES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Remanesce a necessidade de acatamento integral pela parte autora do despacho proferido no ID 468835835, visto que, após a expedição do ofício de precatório de ID 459258503, faz-se imprescindível a comprovação do requerimento de cancelamento deste para que, posteriormente, seja apreciado o requerimento de renúncia ao valor que excede ao teto estadual para pagamento por RPV.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos comprobatórios relativos ao pedido de desistência do recebimento mediante precatório.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:48
Expedição de decisão.
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14/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8092197-82.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Paulo Cruz Gomes Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8092197-82.2021.8.05.0001 AUTOR: ANTONIO PAULO CRUZ GOMES REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 20 de agosto de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
20/08/2024 18:48
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:48
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:58
Expedição de sentença.
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20/08/2024 16:58
Expedição de Precatório.
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23/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CRUZ GOMES em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:39
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 19:03
Expedição de sentença.
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20/03/2024 19:31
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 19:31
Homologado o pedido
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25/01/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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06/12/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:53
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/05/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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28/01/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CRUZ GOMES em 08/11/2022 23:59.
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22/12/2022 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:39
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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27/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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01/11/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 16:48
Expedição de sentença.
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18/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 00:40
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 06:58
Conclusos para despacho
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30/06/2022 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO CRUZ GOMES em 28/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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11/06/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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06/06/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2021 23:59.
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11/09/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 16:07
Expedição de citação.
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27/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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