TJBA - 8001307-88.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:49
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:49
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
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02/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 17:36
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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25/08/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001307-88.2024.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Jose Lazaro Reis Santana Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Reu: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Advogado: Cassio Roberto Almeida De Barros (OAB:DF26296) Advogado: Anderson De Almeida Freitas (OAB:DF22748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 8001307-88.2024.8.05.0261 AUTOR: JOSE LAZARO REIS SANTANA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" movida por "JOSE LAZARO REIS SANTANA" em desfavor de "ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO", ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, as partes firmara acordo durante audiência de conciliação (ID 457857283), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis o breve relato.
DECIDO.
As partes chegaram a uma transação, no qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo (ID 457857283), e, deste modo, postularam sua homologação.
Verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nesta instância inicial.
Deverá o réu comprovar a quitação do acordo no tempo estabelecido na avença.
Caso tenha havido depósito judicial referente ao acordo pactuado, expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 16:54
Expedição de citação.
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19/08/2024 16:54
Homologada a Transação
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12/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/08/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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10/08/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 10:28
Expedição de citação.
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17/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 12/08/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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17/07/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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